Resolução SFP-61, de 20-07-20 – DOE 21-07-20 – Rep 25-07-20
Prorroga prazo para conclusão dos atos necessários para a transferência da Carteira Predial para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 64.751, de 20-01-2020, resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogado em 180 dias, o prazo para a conclusão dos atos necessários para a transferência da Carteira Predial do Ipesp à Secretaria da Fazenda e Planejamento, a contar do dia subsequente ao prazo original indicado no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 64.751, de 20-01-2020.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreção)
