Comunicado CAT-34, de 16-05-2003 - DOE 17-05-2003

Comunica o adiamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto 47.065 de 06/09/2002, considerando a necessidade de processo licitatório para a habilitação do fabricante de Selo de Controle, cuja conclusão depende da observância de prazos estabelecidos em legislação federal, considerando que a conclusão desse processo somente ocorrerá em data posterior ao início de vigência da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle, conforme previsto no decreto acima mencionado e considerando, finalmente, que deverá ser publicado oportunamente decreto alterando o prazo a partir do qual o Selo de Controle passa a ser obrigatório, comunica que a aplicação do Selo de Controle aos impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A somente será exigida para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF apresentados a partir de 1º de março de 2004, garantindo-se, por pelo menos mais seis meses o uso de impressos confeccionados antes dessa data sem a aposição do selo de controle.