<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-109, de 16-10-18 – DOE17-10-18

Dispõe sobre a fixação de indicadores específicos das unidades da Secretaria da Fazenda, para fins da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2018,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - Dos Indicadores e Subindicadores
Artigo 1° -
Ficam definidos, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, à vista do disposto no artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, os Indicadores Específicos - IE para as unidades da Secretaria da Fazenda, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:
a) Preços dos Itens de Serviços Publicados (IE01);
b) Eficiência da BEC/SP (IE02);
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
a) Cumprimento do Limite Financeiro (IE03);
b) Acessos ao Portal Contabiliza SP (IE04);
c) Processamento de Documentos Recebidos pelo DDPE (IE05);d) Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas (IE06);
III - Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilha-dos - CSTC:
a) Disponibilidade de Sistemas - DS (IE07);
b) Eficácia nas Aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite (IE08);
IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP:
a) Satisfação dos Eventos Realizados pela Fazesp (IE09);
b) Emissão de Atos (IE10);V - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT: Avalia-ção do Atendimento Presencial (IE11);
VI - Gabinete do Secretário - GS:
a) Eventos Promovidos pelo CODEC (IE12);
b) Porcentagem de Respostas da Ouvidoria Fazendária (IE13);
c) Tempo Médio de Resposta pela Ouvidoria Fazendária (IE14);
d) Execução de Auditorias (IE15);
e) Retorno Financeiro das Auditorias (IE16);
f) Recomendações do DCA Atendidas (IE17);
g) Previsão do Fluxo Financeiro (IE18);
h) Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado (IE19);
i) Entregas de Projetos Estratégicos (IE20).

Parágrafo único - O somatório dos Indicadores Específicos - IE de cada uma das unidades discriminadas neste artigo corresponderá a 20% do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, nos termos da Resolução Conjunta, que define os critérios de avaliação e apuração dos indicadores da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - Os Indicadores Específicos - IE descritos no artigo 1º desta Resolução, corresponderão a:
I - Preços dos Itens de Serviços Publicados (IE01): quantida-de de itens de serviços publicados;
II - Eficiência da BEC/SP (IE02): percentual de negociações eletrônicas pelo sistema Bolsa Eletrônica de Compras BEC/SP concluídas com sucesso;
III - Cumprimento do Limite Financeiro (IE03): Acerto na previsão de desembolso;
IV - Acessos ao Portal Contabiliza SP (IE04): quantidade de acessos ao Portal Contabiliza pelos usuários do Siafem/Siafísico;
V - Processamento dos Documentos Recebidos pelo DDPE (IE05): percentual de documentos processados pelo Departa-mento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
VI - Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas (IE06): percentual de pleitos analisados dentro dos prazos estabelecidos pelo Departamento de Entidades Descentralizadas - DED, na forma do Anexo I desta Resolução;
VII - Disponibilidade de Sistemas - DS (IE07): índice de disponibilidade dos serviços críticos de TI, na forma do Anexo II desta Resolução;
VIII - Eficácia nas Aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite (IE08): percentual de processos finalizados no status “em negociação na BEC”, nos prazos referenciais de 59 (cinquenta e nove) dias para Pregão Eletrônico e de 20 (vinte) dias para Convite;
IX - Satisfação dos Eventos Realizados pela Fazesp (IE09): média das respostas dos alunos aos conceitos da pergunta “De maneira geral, a sua satisfação em relação a esse curso é:” constante na avaliação de reação aplicada após cada evento realizado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - Fazesp;
X - Emissão de Atos (IE10): média simples do Índice de Cumprimento de Metas dos seguintes Subindicadores Específicos - ICSIE:
a) Concessão - Gratificação de Representação (SIE01);
b) Substituição de Agente Fiscal de Rendas (SIE02);
c) Designação - Agente Fiscal de Rendas e Cargos Adminis-trativos (SIE03);
d) Incorporação - Artigo 133 da Constituição Estadual (SIE04);
e) Incorporação - Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP - Lei Complementar 847, de 16-07-1998 (SIE05);
f) Incorporação - Gratificação de Representação (SIE06);
g) Abono de Permanência (SIE07);XI - Avaliação do Atendimento Presencial (IE11): média das respostas dos usuários de serviço presencial;
XII - Eventos promovidos pelo CODEC (IE12): quantidade de eventos presenciais ou “online”, realizados pelo Conselho de Defesa de Capitais do Estado - CODEC;
XIII - Porcentagem de Respostas da Ouvidoria Fazendária (IE13): percentual de atendimentos, inclusive ao Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC;
XIV - Tempo de Médio de Respostas pela Ouvidoria Fazendária (IE14): média simples do somatório dos prazos para atendimento das demandas, inclusive ao Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC;
XV - Execução de Auditorias (IE15): percentual de trabalhos executados pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
XVI - Retorno Financeiro das Auditorias (IE16): somatório dos valores provenientes dos achados das auditorias, realizadas pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA e os decor-rentes de recomendações;
XVII - Recomendações do DCA Atendidas (IE17): percentual das recomendações do Departamento de Controle e Avaliação - DCA atendidas pelos auditados;
XVIII - Previsão do Fluxo Financeiro (IE18): percentual da variação entre a previsão do fluxo financeiro e sua efetiva realização;
XIX - Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado (IE19): percentual de empenho do orçamento disponibilizado;
XX - Entregas de Projetos Estratégicos (IE20): percentual das entregas concluídas dos projetos estratégicos.

CAPÍTULO II - Da Apuração e Avaliação dos ResultadosSeção IDa Apuração do Indicador
Artigo 3º -
Para fins de apuração dos Indicadores Específicos - IE (IE01 a IE20), aplicam-se as formas de cálculo a seguir discriminadas:
Unidade
Indicador
Forma de Cálculo Observações
Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE
IE(01)
Somatório da quantidade de itens de serviços disponibilizados no sítio eletrônico do CADTERC durante o exercício financeiro. Considera-se no cálculo todos os itens de serviços contidos nos Volumes de Estudo Técnicos e nos de "Uso Específico e Estudos Simplificados", disponibilizados no endereço eletrônico: www.cadterc.sp.gov.br, no decorrer do exercício financeiro.
IE(02)
Total dos itens de bens e serviços efetivamente negociados dividido pelo total de itens de bens e serviços lançados no sistema BEC/SP. Consideram-se todos os itens lançados para negociação nas Ofertas de Compras no sistema BEC/SP.
Coordenadoria da Administração Financeira – CAF
IE(03)
Índice = ∑|((Desembolso realizado mês – Desembolso Previsto mês) / Desembolso Previsto no mês)|/12 Incluídos os desembolsos de pessoal, custeio e investimento da Fonte Tesouro e Fonte DREM e excluídos os desembolsos realizados em outras fontes de recursos.
IE(04)
Quantidade de acessos ao Portal "ContabilizaSP", efetuados por usuários do SIAFEM/SIAFÍSICO. Endereço eletrônico: https://www.contabilizasp.fazenda. sp.gov.br
IE(05)
Total de documentos processados dividido pela soma do total de documentos recebidos e do total do estoque do mês de dezembro do exercício anterior, excluídas as inconsistências. Consideram-se processamento a preparação, cálculo e inserção de vencimentos, vantagens pecuniárias e benefícios na folha de pagamento (administrativos e judiciais). Consideram-se documentos inconsistentes aqueles que são devolvidos para as respectivas Secretarias, para correção.
IE(06)
Total de pleitos analisados dentro do prazo referencial, dividido pelo total de pleitos analisados. Considera-se prazo de análise os dias decorridos entre a entrada e saída do processo no sistema GDOC. No caso das Manifestações Prévias (MP) e SAO, considera-se o período entre a data de recebimento e a data de encaminhamento, disponível no sistema da Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço eletrônico http://www.planejamento.sp.gov.br/, mediante login e senha. Serão excluídos do cálculo os expedientes a serem arquivados. O prazo referencial é estabelecido para cada tipo de pleito, conforme Anexo I desta Resolução.
Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhad os – CSTC
IE(07)
Somatório dos índices de disponibilidade (%) dos serviços críticos de TI dividido pelo número de serviços críticos de TI (média aritmética simples). Considera-se disponibilidade de serviço (%) o somatório dos tempos em que o serviço está disponível para os usuários dividido pela somatória dos tempos acordados em que o serviço deveria estar disponível para os usuários.
IE(08)
Total de processos concluídos dentro do prazo referencial dividido pela soma do total de processos de Pregão Eletrônico e de Convite do sistema BEC/SP. Prazo referencial de 59 (cinquenta e nove) dias para o Pregão Eletrônico e de 20 (vinte) dias para Convite, considerados os dias a partir da respectiva abertura até o status "Em negociação na BEC", no Sistema Integrado de Suprimentos – SIS.
Serão considerados apenas os processo de aquisição de materiais e serviços iniciados pelo Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP
IE(09)
Média das respostas dadas pelos alunos, na Avaliação de Reação, ao questionamento: "De maneira geral, a sua satisfação em relação a este curso é (...)", aplicada após os eventos da Fazesp. Considera-se a pontuação dos conceitos: "Plenamente Satisfeito" = 100; "Satisfeito" = 66,60; "Parcialmente Satisfeito" = 30,30; "Insatisfeito" = 0.
Será considerada a avaliação fornecida por servidores da Sefaz e servidores de outros órgãos e secretarias.
IE(10)
Média simples dos Índices de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos – ICSIE. O ICSIE será calculado nos termos do artigo 7° desta Resolução.
Coordenadoria da Administração Tributária – CAT
IE(11)
Média das respostas dadas pelos usuários do atendimento presencial aos conceitos dos critérios do Sistema de Gestão do Atendimento – SIGA.
Os critérios avaliados são:
"Agilidade no atendimento";
"Clareza e comunicação do atendente";
"Organização e higiene do ambiente" e
"Orientações pelos serviços prestados".
A pontuação varia de 1 a 4, sendo:
4 = ótimo;
3 = bom;
2 = regular e
1 = deixa a desejar.
Gabinete do Secretário – GS
IE(12)
Quantidade de eventos realizados pelo CODEC. Consideram-se os eventos que fazem parte do plano de treinamento anual e contemplam.
Temas como Legislação Societária, Integridade, Conformidade, Controle Interno e Governança, entre outros. O público alvo destes eventos são os Conselheiros de Administração e Fiscais, Diretores e Membros dos Comitês de Auditoria e empregados das empresas estatais.
IE(13)
Total de manifestações concluídas dividido pelo total de solicitações recebidas. Consideram-se todas as manifestações protocoladas pela Ouvidoria Fazendária e pelo Serviço de Informações ao Cidadão.
IE(14)
((∑ prazos de atendimento SIC /∑ manifestações respondidas SIC) + (∑ prazos de atendimento ouvidoria /∑ manifestações respondidas ouvidoria))/2 Consideram-se, para a composição do prazo de atendimento, todas as manifestações protocoladas pela Ouvidoria Fazendária e pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
IE(15)
Total dos trabalhos executados dividido pelo total de trabalhos planejados. Excetuam-se as auditorias especiais do cálculo do indicador.
IE(16)
Somatório dos valores provenientes dos achados das auditorias realizadas e os decorrentes de recomendações. Incluídas todas as despesas efetuadas pelo auditado, excluídos os desperdícios de recursos que não sejam quantificados e valores adequados pela ação da auditoria que tornaram o gasto mais eficiente.
IE(17)

Total das recomendações atendidas pelos auditados divididas pelo total de recomendações efetuadas.

Consideram-se as recomendações emitidas no exercício de 2018 e excluídas as recomendações de auditoria emitida sem manifestação do auditado.
IE(18)
|(∑Valor Financeiro realizado mensal – ∑ ValorFinanceiro Previsto mensal) / (∑ValorFinanceiro Previsto mensal)| Consideram-se como "Valores Financeiros" apenas os locados na Fonte Tesouro. Excluem-se os dos bancos e os da contrapartida do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO.
IE(19)
Total dos valores empenhados dividido pelo total do valor orçamentário disponibilizado. Consideram-se somente os recursos da Fonte Tesouro. Consideram-se somente os grupos 33 – Outras despesas correntes e 44 – Investimentos.
Na composição do valor orçamentário disponibilizado, excetuam-se os valores de crédito contingenciado.


IE(20)
Somatório da razão entre as entregas concluídas nos trimestres pelas entregas planejadas nos trimestres dividido pelo número de trimestres com entregas. Consideram-se somente os
Projetos Estratégicos. Excluem-se os Projetos que, eventualmente, estejam suspensos ou cancelados e as atividades dos Projetos ativos que tenham sido excluídas do seu escopo.

Parágrafo único - Para fins do disposto no § 2º, do artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, os resultados dos Indicadores Específicos - IE devem ser acompanhados por relatórios e/ou documentos que demonstrem as fontes utilizadas para apuração e os valores obtidos, sendo as unidades, discriminadas no Anexo III desta Resolução, responsáveis pelos cálculos.

Seção II - Da Apuração dos Subindicadores Específicos - SIE
Artigo 4º -
Para fins de apuração dos Subindicadores Específicos - SIE, previstos no inciso X, do artigo 2º, desta Resolução, calcula-se o tempo de processamento em dias dividido pelo número de solicitações, para cada subindi- cador.
I - Na apuração dos Subindicadores Específicos - SIE
deduz-se:
a) o tempo decorrente de solicitações à área demandante, retomando a contagem com o seu atendimento;
b) o tempo de cumprimento dos prazos institucionais, inclusive referentes a alterações legislativas e decorrentes de decisões judiciais.
II - Para fins do disposto no § 2º, do artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, os resultados dos Subindicadores Específicos - SIE deverão ser acompanhados por relatórios e/ou documentos que demonstrem a(s) fonte(s) utilizada(s) para apuração e os valores obtidos, sendo as unidades discriminadas no Anexo IV, desta Resolução, responsáveis pelos cálculos.

Seção III - Das Metas e do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 5º -
As metas dos Indicadores Específicos - IE e dos Subindicadores Específicos - SIE de que trata esta Resolução, serão fixadas para o período de 12 (doze) meses, corresponden- tes ao exercício financeiro.

§ 1° - Independente da periodicidade prevista no “caput” deste artigo, o Secretário da Fazenda poderá determinar avaliações de acompanhamento em períodos inferiores, para fins de ajustes ou correções de trajetória institucional.

§ 2° - Na ocorrência de alterações nas legislações, decisões governamentais de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independam da vontade dos servidores, bem como quaisquer outros fatores supervenientes, as metas poderão ser revisadas pelo Secretário da Fazenda mediante fundamentação.

Artigo 6º - O Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC (IE01 a IE09 e IE11 a IE20), a ser calculado, é a razão entre o valor obtido no Indicador Específico (IE-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do Indicador Específico (IE-BASE) e a meta do indicador específico (IE-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador específico (IE-BASE), na seguinte forma: IEC = (IE-EF) - (IE-BASE) / (IE-META) - (IE-BASE)

Parágrafo único - O Índice de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - IEC do indicador Emissão de Atos (IE10), corresponderá à média simples dos Índices de Cum- primento de Metas dos Subindicadores Específicos - ICSIE (SIE01 a SIE07), calculados na forma do artigo 7°, desta Resolução.

Artigo 7º - O Índice de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos - ICSIE (SIE01 a SIE07), a ser calculado para cada Subindicador Específico - SIE, é a razão entre o valor obtido no Subindicador Específico (SIE-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do Subindicador Específico (SIE-LB) e a meta do Subindicador Específico (SIE-META) subtraído do valor considerado como linha de base do Subindicador Específico (SIE-BASE), na seguinte forma: ICSIE = (SIE-EF) - (SIE-BASE) / (SIE-META) - (SIE-BASE) Parágrafo único - Considera-se, para efeito do cálculo de que trata o Parágrafo único, do artigo 6°, desta Resolução, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos - ICSIE (SIE01 a SIE07):
I - Igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
II - Nunca inferior a 0 (zero);
III - Considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação das metas.

Seção IV - Do Cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos
Artigo 8º -
Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - ICAIE, para fins do disposto no parágrafo único, do artigo 1°, desta Resolução, consideram-se, para cada Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC, os seguintes pesos:
Unidade
Indicador Específico
Peso
Coordenadoria de Compras
Eletrônicas – CCE
IE01 Preços dos Itens de Serviços Publicados
5%
IE02 Eficiência da BEC/SP
15%
Coordenadoria da Administração Financeira – CAF IE03 Cumprimento do Limite Financeiro
5%
IE04 Acessos ao Portal Contabiliza SP
5%
IE05 Processamento de Documentos Recebidos
pelo DDPE
7%
IE06 Atendimento de Pleitos das Entidades
Descentralizadas
3%
Coordenadoria de Serviços e
Tecnologia Compartilhados –
CSTC
IE07 Disponibilidade de Sistemas – DS
10%
IE08 Eficácia nas Aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite
10%

Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – CGP
IE09 Satisfação dos Eventos Realizados pela Fazesp
10%
IE10 Emissão de Atos
10%
Coordenadoria da
Administração Tributária –CAT
IE11 Avaliação do Atendimento Presencial
20%
Gabinete do Secretário –GS IE12 Eventos Promovidos pelo CODEC
4%
IE13 Porcentagens de Respostas da Ouvidoria
Fazendária
1,6%
IE14 Tempo de Atendimento pela Ouvidoria Fazendária
2,4%
IE15 Execução de Auditorias
1,60%
IE16 Retorno Financeiro das Auditorias
0,40%
IE17 Recomendações do DCA Atendidas
2%
IE18 Previsão do Fluxo Financeiro
1,2%
IE19 Controle da Realização do Orçamento
Disponibilizado
2,8%
IE20 Entregas de Projetos Estratégicos
4%

Parágrafo único - Considera-se, para efeito da ponderação de que trata o “caput” deste artigo, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC:
I. Igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
II. Nunca inferior a 0 (zero);
III. Considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação das metas.

Artigo 9º - As unidades administrativas, mencionadas no artigo 1°, desta Resolução, enviarão notas de apuração à Comissão a que se refere o § 2°, do artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.

§ 1º - Cabe à Comissão, a que se refere o § 2°, do artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, a apuração do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC das unidades, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução.

§ 2º - Para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC, nos termos do artigo 6° desta Resolução, as variáveis, informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos obtidos deverão ser discriminados nas notas de apuração a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 3º - Ao final do período de avaliação, o Secretário da Fazenda fará publicar a Nota de Apuração dos Resultados, contendo a memória de cálculo dos indicadores e o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - ICAIE, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO III - Disposição Final
Artigo 10 -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2018.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º -
Para o exercício de 2018, ficam fixadas as metas e as linhas de base dos Indicadores Específicos - IE (IE01 a IE20), a que se refere esta Resolução, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, na seguinte conformidade:
Unidade
Indicador Específico – IE
Linha de Base
Meta
Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE
IE01
Preços dos Itens de Serviços Publicados
1.200
1.600
IE02
Eficiência da BEC/SP
60%
70%
Coordenadoria da Administração Financeira – CAF
IE03
Cumprimento do Limite Financeiro
4%
2,50%
IE04
Acessos ao Portal Contabiliza SP
150.000
200.000
IE05
Processamento de Documentos Recebidos pelo DDPE
96,4%
99,40%
IE06
Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas
40%
63%
Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC
IE07
Disponibilidade de Sistemas – DS
92,5%
98,70%
IE08
Eficácia nas Aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite
40%
70%
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
– CGP
IE09
Satisfação dos Eventos Realizados pela Fazesp
58
80,5
IE10
Emissão de Atos
Conforme artigo 2º, das Disposições Transitórias desta Resolução
Conforme artigo 2º, das Disposições Transitórias desta Resolução
Coordenadoria da Administração Tributária – CAT
IE11
Avaliação do Atendimento Presencial
3,8
3,965
Gabinete do Secretário – GS
IE12
Eventos Promovidos pelo CODEC
2
5
IE13
Porcentagens de Respostas da Ouvidoria Fazendária
97,55%
99,60%
IE14
Tempo Médio de Resposta pela Ouvidoria Fazendária
10 dias
3,5
IE15
Execução de Auditorias
90%
97%
IE16
Retorno Financeiro das Auditorias
R$ 1.300.000,00
R$ 2.732.331,67
IE17
Recomendações do DCA Atendidas
40%
60%
IE18
Previsão do Fluxo Financeiro

20%

10%
IE19
Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado

80%

95%
IE20
Entregas de Projetos Estratégicos
50%
66%

Artigo 2º - Para fins de apuração e avaliação do indicador específico IE10, ficam fixadas as metas e as linhas de base dos Subindicadores Específicos - SIE (SIE01 a SIE07), na seguinte conformidade:
Subindicador Específico – SIE
Linha de Base
Meta
SIE01 Concessão – Gratificação de Representação
34
26
SIE02 Substituição de Agente Fiscal de Rendas
28
21
SIE03 Designação – Agente Fiscal de Rendas e Cargos Administrativos
49
38
SIE04 Incorporação – Artigo 133 da Constituição Estadual
220
167
SIE05 Incorporação – GDAP – LC 847/1998
161
122
SIE06 Incorporação – Gratificação de Representação
136
103
SIE07 Abono de Permanência
109
83

Anexo I
A que se refere o inciso VI, do artigo 2º, da Resolução SF. 109, de 16-10-2018
PLEITO
DIAS
Acordo Coletivo
45
Reajuste Salarial
45
Implantação de Benefícios
45
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
20
Programa de Demissão Voluntária
45
Plano de Empregos, Cargos e Salários e Fixação de Quadro de Pessoal Vinculado ao Respectivo Plano
90
Fixação do Quadro de Pessoal, Reposição Automática, Contratação de Pessoal e Concurso Público
30
Aplicação de Evolução Funcional 45Declaração de Utilidade Pública
10
Boletim de Subscrição e Aumento de Capital 10Sentenças Trabalhistas - Liberação de Recursos 10Previdência Privada
90
Manifestação Prévia
5
Manifestação de Alteração Orçamentária - SAO
5
Participação nos Lucros e Resultados
10
Assuntos Diversos
20
Despachos
5
Passagem Aérea
10

ANEXO II
A que se refere o inciso VII, do artigo 2º, da Resolução SF. 109, de 16-10-2018
Serviço Descrição Página do Serviço
AMBIENTE DE PAGAMENTOS Emissão do documento de arrecadação para posterior recolhimento nas instituições bancárias autorizadas pela Secretaria da Fazenda; transmissão das informações pelos Bancos para a SEFAZ e outros órgãos da Adm. Direta; geração de relatórios para sistemas. https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
CADESP CADESP é o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Foi implantado em junho de 2010 e substituiu a antiga DECA-PFE, sendo atualmente o cadastro único dos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/
CADIN CADIN é o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estaual/pages/publ/cadin.aspx
CAUFESP O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP é um sistema eletrônico de informações cadastrais de fornecedores disponibilizado em versão web para que cada interessado solicite seu cadastramento. http://www.bec.sp.gov.br/Caufesp/Publico/TipoEmpresa.aspx
CONTA FISCAL DO AIIM Permite acompanhar o ciclo de vida do crédito tributário, desde sua constituição até que seja quitado integralmente, transferido para parcelamento ou inscrito em dívida ativa. Visa administrar o crédito tributário exigido por meio de Auto de Infração e Interposição de Multa. https://www10.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalAiim/Login.aspx?ReturnUrl=%2fContaFiscalAiim%2fDefault.aspx
CONTROLE DE TAXAS Atrelado ao Ambiente de Pagamentos para o caso de taxas, exceto aquelas relativas a serviços prestados pelo DETRAN, permite consultas aos órgãos prestadores de serviços para consultar se o pagamento da taxa foi realizado, de forma a liberar a realização do serviço. https://www10.fazenda.sp.gov.br/SCT/Web-site/Extranet/Login.aspx
CORREIO ELETRÔNICO Correio Eletrônico Corporativo: envio de e-mails, agendamento de eventos e notificações. https://webmail.intra.fazenda.sp.gov.br/owa/
DEC O Domicílio Eletrônico do Contribuinte é o canal de comunicação entre a SEFAZ e as empresas, aprimorando o papel de orientação da Fazenda junto ao contribuinte, substituindo as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet. http://sefaznet.sede.fazenda.sp.gov.br/produtoseservicos/dec/Paginas/default.aspx
E-CRED-RURAL Gestão de créditos do ICMS de produtores rurais e de cooperativas de produtores rurais, assim como resgate e a utilização na forma da legislação vigente. http://www.fazenda.sp.gov.br/ecredrural/
E-PAT O Processo Administrativo Tributário eletrônico realiza a tramitação dos processos administrativos tributários, sendo utilizado para a prática e comunicação de atos e para a transmissão de peças processuais. http://sefaznet.sede.fazenda.sp.gov.br/pro-dutoseservicos/PSePAT/Paginas/default.aspx
INTERNET Monitoração de equipamentos de acesso à internet Monitoração interna ao DTI.
CONSULTAS DO IPVA Consulta a débitos existentes relativos ao IPVA, Multas de trânsito, CETESB, RENAINF, Taxa de licenciamento e DPVAT. http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/
NF-E A Nota Fiscal Eletrônica realiza a emissão e armazenamento de documentos digitais comprobatórios de realização, para fins fiscais, de uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
NFP A Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania fiscal do governo do Estado de São Paulo que concede créditos esorteios mensais aos consumidores que solicitam a nota ou cupom fiscal no momento da compra e informam o seu CPF/CNPJ. http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
PFE O Posto Fiscal Eletrônico é o canal eletrônico disponível ao contribuinte para acesso ao Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE; eCND; DEC; Substituição Tributária; CADESP; Emissão de Guias; GRF - Combustíveis; Jucesp Online; entre outros. http://pfe.fazenda.sp.gov.br/
PRESTANDO CONTAS Atrelado ao Portal da Transparência, oferece Informações financeiras, orçamentárias e contábeis sobre a SEFAZ, entidades descentralizadas e o público em geral. http://www.fazenda.sp.gov.br/contas1/default.shtm
SEFAZNET Ambiente de Intranet da SEFAZ. http://sefaznet.sede.fazenda.sp.gov.br
SIEDESC O Sistema realiza o armazenamento de informações padronizadas das Entidades Descentralizadas da Administração Pública Paulista (Autarquias, Empresas e Fundações) que permite à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE o desempenho mais efetivo de suas atividades de acompanhamento e controle. https://www.fazenda.sp.gov.br/Entidades
SIGEC Controlar o núcleo do Sistema Integrado de Gestão de Créditos - SIGEC, vinculado às diversas contas fiscais da Administração Tributária. https://www10.fazenda.sp.gov.br/Sigec/Default.aspx

ANEXO III
A que se refere o parágrafo único, do artigo 3º, da Resolução SF. 109, de 16-10-2018
Indicador Específico – IE Unidade responsável pela apuração
IE01 Preços dos Itens de Serviços Publicados CENTRO DE ESTUDOS DE SERVIÇOS TERCERIZADOS – CADTERC
IE02 Eficiência da BEC/SP DEPARTAMENTO DE QUALIDADE E PESQUISAS
IE03 Cumprimento do Limite Financeiro DFE/CENTRO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO
IE04 Acessos ao Portal Contabiliza SP CONTADORIA GERAL DO ESTADO
IE05 Processamento de Documentos Recebidos pelo DDPE DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO – DDPE
IE06 Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS – DED
IE07 Disponibilidade de Sistemas –DS DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI
IE08 Eficácia nas Aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA – DSI
IE09 Satisfação dos Eventos Realizados pela Fazesp ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAZESP
IE10 Emissão de Atos DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE VIDA FUNCIONAL – DGVF
IE11 Avaliação do Atendimento Presencial ASSISTÊNCIA FISCAL ATENDIMENTO AO PÚBLICO E CADASTRO – AFAPC
IE12 Eventos Promovidos pelo CODEC CONSELHO DE DEFESA DOS CAPITAIS DO ESTADO – CODEC
IE13 Porcentagens de Respostas da Ouvidoria Fazendária OUVIDORIA FAZENDÁRIA
IE14 Tempo de Atendimento pela Ouvidoria Fazendária OUVIDORIA FAZENDÁRIA
IE15 Execução de Auditorias DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO – DCA
IE16 Retorno Financeiro das Auditorias DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO – DCA
IE17 Recomendações do DCA Atendidas DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO – DCA
IE18 Previsão do Fluxo Financeiro DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – DOF
IE19 Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – DOF
IE20 Entregas de Projetos Estratégicos CENTRO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS –CGP

ANEXO IV
A que se refere o parágrafo 2°, do artigo 4º, da Resolução SF. 109, de 16-10-2018
Subindicador Específico – SIE Unidade responsável pela apuração
SIE01
Concessão – Gratificação de Representação NFCargos – Núcleo de Cargos e Funções
SIE02
Substituição de Agente Fiscal de Rendas NFCargos – Núcleo de Cargos e Funções
SIE03
Designação – Agente Fiscal de Rendas e Cargos Administrativos NFCargos – Núcleo de Cargos e Funções
SIE04
Incorporação – Artigo 133 da Constituição Estadual NBV – Núcleo de Benefícios e Vantagens
SIE05
Incorporação – GDAP - LC 847/1998 NBV – Núcleo de Benefícios e Vantagens
SIE06
Incorporação – Gratificação de Representação NBV – Núcleo de Benefícios e Vantagens
SIE07
Abono de Permanência NBV – Núcleo de Benefícios e Vantagens