Decreto nº 46.001, de 15-08-01 - DOE de 16-08-01
Fixa a frota de veículos da Secretaria da Fazenda
O, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria da Fazenda fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 46 (quarenta e seis) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) veículos;
V - Grupo "S-3" - 7 (sete) veículos;
VI - Grupo "S-4" - 78 (setenta e oito) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.023, de 2 de junho de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001