Decreto nº 46.001, de 15-08-01 - DOE de 16-08-01

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Fazenda

O, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
A frota de veículos da Secretaria da Fazenda fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 46 (quarenta e seis) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) veículos;

V - Grupo "S-3" - 7 (sete) veículos;

VI - Grupo "S-4" - 78 (setenta e oito) veículos.

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.023, de 2 de junho de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001