O Coordenador da Administração Tributária, considerando que estão em fase final de desenvolvimento novos serviços eletrônicos no âmbito do Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT, relacionados com a obtenção da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
Legislação de apóio:
Consultar o Comunicado CAT 33/02
Considerando os propósitos desta Administração de manter com todos os agentes envolvidos nos processos de mudanças por que passa esta Secretaria, tais como contribuintes, gráficas e contabilistas, uma relação de transparência e constante colaboração;
Considerando que a implantação de novas obrigações acessórias vinculadas à confecção e utilização de impressos de documentos fiscais e à obrigatoriedade de uso de selo fiscal demanda adaptações por parte do parque industrial gráfico e controle de estoques dos impressos de Nota Fiscal em uso por parte dos contribuintes, comunica:
1 - com a previsão de implantação, a partir de setembro deste exercício, do uso obrigatório de selo fiscal em Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, haverá restrição para o uso dos impressos fiscais anteriormente confeccionados pelos contribuintes;
2 - diante disso, recomenda-se aos contribuintes programarem, a partir deste comunicado, a confecção de impressos em quantidades suficientes para uso por um período não muito longo, de modo a não ocorrer o desperdício de impressos do modelo antigo.