Resolução SF-31, de 29-04-13 – DOE 30-04-13
Fixa a taxa de administração devida à São Paulo Previdência – SPPREV, para o exercício de 2013.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 52.046, de 9 de agosto de 2007, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, a taxa de administração prevista para a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, conforme disposto no artigo 25 da Lei Complementar 1010, de 01-06-2007, e no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 52.046, de 9 de agosto de 2007, fica fixada em 0,177%.
§ 1º - O valor referente à taxa de administração será determinado pela aplicação do percentual fixado nos termos do “caput” deste artigo sobre o valor da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.
§ 2º - O recurso arrecadado pela SPPREV referente à taxa de administração será utilizado para custear as despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento daquela unidade gestora de previdência, conforme previsto no inciso XIII do artigo 2º da Orientação Normativa MPS/SPS 2, de 31-03-2009.
Artigo 2º - Os valores referentes à taxa de administração serão devidos mensalmente a partir do mês de janeiro de 2013, e deverão ser repassados à SPPREV até o dia 10 do mês subsequente ao de competência da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e RPPM, e depositados na Conta Única da UG 202684, Gestão 20065, por meio de Programação de Desembolso - PD.
Artigo 3º – A SPPREV divulgará, por meio de comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o valor da taxa de administração devida mensalmente por cada órgão, entidade e Poder, relativo ao exercício financeiro de 2013.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2013.