<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-63, de 07-07-17 – DOE 08-07-17

Dispõe sobre as nomeações e designações para cargos e funções “Pró-labore” que especifica.

O Secretário da Fazenda, no uso da competência prevista no artigo 143, inciso II, alínea c, item 1 do Decreto 60.812, resolve:

Artigo 1º - As propostas de nomeação e designação para cargos vagos ou funções “Pró-labore”, deverão ser:
I - fundamentadas e justificadas pelo Chefe de Gabinete ou Coordenador em relação às respectivas áreas subordinadas;
II - submetidos ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, para análise, informação de existência de vaga e elaboração dos atos necessários;

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução SF 69, de 19-10-2015.