Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-34, de 09-04-10 - DOE 10-04-10
Institui o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal no âmbito da Secretaria da Fazenda
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 21/22, EFEITOS A PARTIR DE 30-03-22
O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência com fundamento nos incisos II, alínea “e” e III, alínea “g”, ambos do
artigo 62 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, considerando a necessidade de valorização e reconhecimento
dos servidores do Quadro da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir no âmbito desta Pasta, o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, com o objetivo de oferecer aos servidores
da Secretaria da Fazenda, a oportunidade de ocuparem cargos em comissão de assistência, direção e/ou funções de serviço público retribuídas mediante
pró-labore, por meio de seus históricos profissionais, experiências e aptidões específicas.
Parágrafo único - Poderá haver a participação de candidatos externos quando o perfil exigido para ocupação do cargo comissionado não for
encontrado nos servidores integrantes do Quadro da Sefaz.
Artigo 2º - Os provimentos dos cargos em comissão dar-se-ão mediante processo de seleção aberto a todos os interessados que
preencham as condições estabelecidas pela área solicitante e são destinados aos servidores em exercício na Secretaria da Fazenda e/ou candidatos
disponíveis no mercado de trabalho externo, conforme a necessidade.
Parágrafo único - O preenchimento das funções retribuídas mediante pró-labore é destinado aos servidores classificados e em exercício nesta Pasta.
Artigo 3º - Caso a Coordenadoria não tenha interesse em realizar processo seletivo, o respectivo Coordenador deverá justificar a
opção em formulário próprio a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 4º - O Processo estará sob a responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração, instruído e conduzido pelo
Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos divulgará instruções, procedimentos e resultados finais relativos ao Processo
de Recrutamento e Seleção de Pessoal observados os critérios estabelecidos pelas áreas interessadas, na Intranet, por meio de Comunicados DRH.
Artigo 5º - As inscrições dos servidores interessados em participar de processo de seleção devem conter a autorização do
superior imediato e indicação do prazo para liberação do servidor em caso de aprovação. Na ausência do superior imediato, este procedimento caberá ao seu superior mediato.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
