Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-34, de 09-04-10 - DOE 10-04-10

Institui o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal no âmbito da Secretaria da Fazenda

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 21/22, EFEITOS A PARTIR DE 30-03-22

O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência com fundamento nos incisos II, alínea “e” e III, alínea “g”, ambos do artigo 62 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, considerando a necessidade de valorização e reconhecimento dos servidores do Quadro da Secretaria da Fazenda,

RESOLVE:


Artigo 1º -
Instituir no âmbito desta Pasta, o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, com o objetivo de oferecer aos servidores da Secretaria da Fazenda, a oportunidade de ocuparem cargos em comissão de assistência, direção e/ou funções de serviço público retribuídas mediante pró-labore, por meio de seus históricos profissionais, experiências e aptidões específicas.

Parágrafo único - Poderá haver a participação de candidatos externos quando o perfil exigido para ocupação do cargo comissionado não for encontrado nos servidores integrantes do Quadro da Sefaz.

Artigo 2º -
Os provimentos dos cargos em comissão dar-se-ão mediante processo de seleção aberto a todos os interessados que preencham as condições estabelecidas pela área solicitante e são destinados aos servidores em exercício na Secretaria da Fazenda e/ou candidatos disponíveis no mercado de trabalho externo, conforme a necessidade.

Parágrafo único - O preenchimento das funções retribuídas mediante pró-labore é destinado aos servidores classificados e em exercício nesta Pasta.

Artigo 3º -
Caso a Coordenadoria não tenha interesse em realizar processo seletivo, o respectivo Coordenador deverá justificar a opção em formulário próprio a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 4º -
O Processo estará sob a responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração, instruído e conduzido pelo Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos divulgará instruções, procedimentos e resultados finais relativos ao Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal observados os critérios estabelecidos pelas áreas interessadas, na Intranet, por meio de Comunicados DRH.

Artigo 5º -
As inscrições dos servidores interessados em participar de processo de seleção devem conter a autorização do superior imediato e indicação do prazo para liberação do servidor em caso de aprovação. Na ausência do superior imediato, este procedimento caberá ao seu superior mediato.

Artigo 6º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.