Resolução SFP-49, de 13-05-19 – DOE 14-05-19
Dispõe sobre instituição de Grupo de Trabalho-GT para a definição e o acompanhamento da implantação do modelo de governança do Sistema de Consolidação de Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – SCT, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto 63.195, de 06-02-2018, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho – GT, sob a coordenação da Área de Relacionamento Institucional com o Tribunal de Contas do Estado – ARIT, para definição do modelo de governança do Sistema de Consolidação de Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – SCT, de que trata o parágrafo único do artigo 3º do Decreto 63.195, de 06-02-2018.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho – GT de que trata esta Resolução tem as seguintes atribuições:
a) definir o modelo de governança do SCT;
b) propor as ações necessárias para a implantação do modelo de governança do SCT;
c) apoiar e acompanhar a adoção dos procedimentos visando à implantação da governança do SCT junto às áreas afetadas.
Artigo 3º - O GT será composto por representantes das seguintes unidades:
I. Área de Relacionamento Institucional com o TCESP - ARIT, da Assessoria do Gabinete do Secretário;
II. Área Executiva – AE, da Assessoria do Gabinete do Secretário;
III. Subsecretaria de Gestão;
IV. Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
V. Coordenadoria de Gestão;
VI. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
VII. Coordenadoria de Administração;
VIII. Departamento de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único - As áreas acima citadas indicarão, cada uma, um titular e um suplente em até (2) dois dias corridos da data de publicação desta Resolução ao e-mail arit@fazenda.sp.gov.br.
Artigo 4º - A Coordenação do Grupo competirá ao membro titular da unidade a que se refere o inciso I do artigo 3º e, nos seus impedimentos, caberá ao representante titular da unidade a que se refere o inciso II do mesmo artigo.
Artigo 5º - O prazo para apresentação de proposta de modelo de governança é de 45 (quarenta cinco) dias corridos, da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente durante a etapa de preparação da proposta referida no presente artigo.
Artigo 6º - Servidores de outras áreas da Secretaria da Fazenda e Planejamento poderão ser convidados pelo Gabinete do Secretário para participar das reuniões do GT.
Artigo 7º - Compete à ARIT:
a) submeter à aprovação do Gabinete do Secretário a proposta de modelo de governança do SCT, bem como as ações necessárias para a sua implantação;
b) coordenar a implantação do modelo de governança e o funcionamento do SCT ao longo do exercício de 2019;
c) acompanhar o funcionamento do SCT, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
d) acompanhar o desenvolvimento das próximas etapas do Sistema;
e) participar do processo de decisão, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, sobre demandas internas e externas de expansão do SCT;
f) representar o GS nos temas relacionados ao SCT junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do órgãos e entidades participantes do SCT.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 27, de 15-03-2018.
