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Resolução SF-86, de 13-12-11 – DOE 15-12-11
Dispõe sobre a operacionalização da Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria prevista na Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999 e sua regulamentação.
O Secretário da Fazenda, considerando a Lei Federal n.º 9.976/1999 regulamentada pelos Decretos Federais n.ºs 3.112/1999 e 3.217/1999 e Portaria MPAS n.º 6.209/00 e à vista do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Previdência Social – MPS e o Governo de São Paulo;
Considerando que a Lei Complementar n.º 1.010, de 01 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência – SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS e do Regime de Previdência dos Militares – RPPM, do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1° - A operacionalização e gerenciamento das atividades da Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será executada pela São Paulo Previdência – SPPREV.
Artigo 2° - O acervo documental e os sistemas necessários à execução da compensação previdenciária disponível na Secretaria da Fazenda serão transferidos para São Paulo Previdência – SPPREV.
Artigo 3º - O acervo documental dos processos de compensação previdenciária executados pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado fica arquivado na Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único – Os trabalhos a serem realizados relativamente e este acervo documental pela SPPREV poderão ser executados nas instalações da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 2011.
