Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>
Resolução SF-67, de 28-07-10 - DOE 29-07-10
Institui Carta de Princípios na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sefaz/SP
O Secretário da Fazenda, considerando os princípios que regem a administração pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal e reproduzido no artigo 111 da Constituição Estadual;
Considerando os deveres, proibições e responsabilidades a serem observados pelos servidores, conforme preceituado no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo - EFP - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
Considerando os objetivos que norteiam o Código de Ética, instituído pela Resolução SF-51, de 20 de setembro de 2007;
Considerando o Planejamento Estratégico instituído pela Resolução SF-56, de 10 de outubro 2007, que expressa a visão
de futuro e missão da Sefaz/SP, tendo como pressupostos a qualidade dos serviços prestados, o respeito aos cidadãos, os princípios éticos, a transparência das
ações e a valorização dos servidores; e
Considerando o entendimento coletivo de que os princípios integrantes dessa carta é fruto de prática cotidiana na instituição, e, portanto, a necessidade de que
seja uma fonte de comunicação explícita e acessível a todos,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a Carta de Princípios a ser adotada pelos servidores da Secretaria da Fazenda, nos termos do anexo integrante desta resolução.
Artigo 2º - para os fins desta resolução, são considerados servidores os ocupantes de cargos efetivos ou em comissão e os empregados requisitados
ou cedidos de outros órgãos públicos, direta ou indiretamente vinculados à Secretaria da Fazenda.
Artigo 3º - Cabe à Área de Imprensa - AI e à Coordenadoria Geral de Administração - CGA, por meio do Departamento de Recursos Humanos -
DRH, adotar as providências necessárias para que a Carta de Princípios de que trata esta resolução seja divulgada, a fim de que esses princípios sejam assimilados e praticados pelos servidores.
Parágrafo único - Aos novos servidores da Sefaz/SP deverá ser dado conhecimento da Carta de Princípios quando recepcionados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF - 67, de 28 de julho de 2010.
CARTA DE PRINCÍPIOS
“Ser o órgão de excelência em administração fazendária” é a nossa visão de futuro para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sefaz-SP, um grande desafio
a realizar, construído por pessoas e sustentado por princípios e ações efetivas de gestão. Acreditamos que a Sefaz/SP reflete o conjunto de seus servidores e isso nos inspira
e estimula a trabalharmos juntos, num modelo evolutivo de gestão pública, focado na excelência dos serviços prestados aos cidadãos e na valorização institucional das pessoas
que conosco trabalham e que demonstram comprometimento inequívoco com o serviço público.
Para impulsionar o crescimento de todos, o desenvolvimento do espírito de coletividade e o desempenho das equipes para um patamar superior, nós, servidores da
Sefaz-SP, estabelecemos os seguintes compromissos:
1. RESPONSABILIDADE - Assumiremos, em conjunto e individualmente, a responsabilidade pelo todo da Sefaz-SP, considerando os impactos de nossas decisões em relação às áreas de atuação, buscando a superação de toda e qualquer barreira, estando permanentemente disponíveis para ajudar e receber ajuda.
2. COMUNICAÇÃO - Assumiremos que o acesso à informação sobre a Sefaz-SP é um direito de todos. Manteremos nossas equipes sempre atualizadas. Zelaremos para que todos tenham ciência dos objetivos da Secretaria, das mudanças em curso, de nossas expectativas e da instituição em relação a cada servidor. Seremos acessíveis e daremos respostas diretas às perguntas que nos forem feitas, resguardadas as informações de caráter sigiloso.
3. SENSO DE JUSTIÇA - Manteremos sempre o senso de justiça nas nossas soluções, para que sejam abrangentes, duradouras e proporcionem os melhores resultados.
4. REFLEXÃO e AUTOCRÍTICA - Incentivaremos o questionamento e a análise crítica dos pontos que precisamos melhorar. Reconheceremos a necessidade de evolução permanente de todos e por isso faremos auto avaliações com frequência, a fim de identificar nossas próprias deficiências e buscar compreender o ritmo de desenvolvimento de cada um.
5. ÉTICA - Reconheceremos os que tomam iniciativas para aperfeiçoar qualquer aspecto do seu trabalho e os que jamais negociam valores como honestidade, transparência, verdade, integridade, lealdade e respeito.
6. CORDIALIDADE e RESPEITO - Buscaremos sempre o relacionamento franco e sincero, praticaremos a empatia e teremos a sensibilidade necessária com as ideias que nos forem apresentadas, às quais sempre daremos retorno.
7. DISCIPLINA, PERSISTÊNCIA e DETERMINAÇÃO - Acompanharemos o cumprimento das obrigações pelas equipes de maneira metódica, valorizando a superação dos desafios e os esforços alinhados aos objetivos da instituição. Diante de problemas, iremos à “causa das causas das causas”, na busca constante por tornar mais eficiente o nosso desempenho.
8. EFETIVIDADE e FOCO NOS RESULTADOS - Nosso foco estará sempre na visão de futuro da Sefaz/SP, no compromisso com os resultados e na responsabilidade social e fiscal. 9. INOVAÇÃO - Estimularemos o não-conformismo, procurando sempre inovar e disseminar o que há de melhor, sem desperdiçar tempo e energia reinventando o que já existe.
10. LIDERANÇA - Buscaremos, com desprendimento, identificar potenciais líderes para desenvolvê-los e prepará-los para assumir nossas posições no futuro.
PARA DISSEMINAR ESTAS ATITUDES ENTRE TODOS OS NOSSOS COLABORADORES, USAREMOS O MAIS POTENTE DE TODOS OS INSTRUMENTOS DA LIDERANÇA - NOSSO EXEMPLO PESSOAL.
