LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE
SUBSEÇÃO III - DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA NO PROCESSO DE CONFECÇÃO DE SELOS DE CONTROLE E DAS
INSTALAÇÕES DO IMPRESSOR
REVOGADO PELO ART. 3º DO DEC. 49.115/04,
EFEITOS A PARTIR DE 11/11/04
Alterações dadas pelos Dec. nºs: 47.452/02 e 47186/02
Redação anterior dada pelo art. 3º do Dec. 47186/02, efeitos a partir de 05/12/2002:
Artigo 212-F - Quanto à segurança física do
estabelecimento impressor e do centro de distribuição, se houver, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - controle eletrônico de acesso;
II - vigilância armada e em tempo integral;
III - controle de entrada e saída de material;
IV - controle documental de acesso, com manutenção de banco de dados dos visitantes por um período mínimo de 12 (doze) meses;
V - sistema de câmaras de vídeo com capacidade de visualização de todas as dependências do estabelecimento;
VI - conservação das fitas de vídeo de segurança, por, no mínimo, 90 (noventa) dias;
Redação dada pelo inciso III do art. 1º do Dec. 47.452/02,
efeitos a partir de 05/10/2002:
VII - Centro de Processamento de Dados próprio, com possibilidade de:
a) receber de forma segura os arquivos de dados variáveis;
b) efetuar sua decriptação (decodificação);
c) associar controles internos de forma a identificar a (s) numeração (ões) perdida (s) durante o processo produtivo;
d) armazenar os dados impressos em meio magnético;
e) identificar todos os funcionários possuidores de senha de acesso ao sistema de leitura e aplicação de dados variáveis.
Redação original do inciso VII, efeitos até 04/10/2002:
VII - Centro de Processamento de Dados próprio, com possibilidade de:
a) eceber de forma segura os arquivos de dados variáveis;
b)efetuar sua decriptação (decodificação);
c) associar controles internos de forma a identificar a (s) numeração (ões) perdida (s) durante o processo produtivo;
d) armazenar os dados impressos em meio magnético;
e) identificar todos os funcionários possuidores de senha de acesso ao sistema de leitura e aplicação de dados variáveis.
Acrescentado pelo inciso II do art. 2º do Dec. 47.065/02, efeitos a partir de
07-09-02, vigência nos termos do art. 3º do Dec. 47.065/02, até 04-12-2002:
Artigo 212-F - Quanto à segurança física do estabelecimento impressor e do centro de distribuição, se houver, serão exigidos os
seguintes requisitos:
I - controle eletrônico de acesso;
II - vigilância armada e emtempo integral;
III - controle de entrada e saída de material;
IV - controle documental de acesso, com manutenção de banco de dados dos visitantes por um período mínimo de 12 (doze) meses;
V - sistema de câmaras de vídeo com capacidade de visualização de todas as dependências do estabelecimento;
VI - conservação das fitas de vídeo de segurança, por, no mínimo, 90 (noventa) dias;
VII - Centro de Processamento de Dados próprio, com possibilidade de:
a) receber de forma segura os arquivos de dados variáveis;
b) efetuar sua decriptação (decodificação);
c) associar controles internos de forma a identificar a (s) numeração (ões) perdida (s) durante o processo produtivo;
d) armazenar os dados impressos em meio magnético;
e) identificar todos os funcionários possuidores de senha de acesso ao sistema de leitura e aplicação de dados variáveis.
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