LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
REVOGADO PELO ART. 3º DO DEC. 49.115/04,
EFEITOS A PARTIR DE 11/11/04
Redação anterior acrescentad pelo inciso II do art. 2º do Dec.
47.065/02, efeitos a partir de 07/09/02, vigência nos termos do art. 3º do Dec.
47.065/02:
Artigo 212-N - A Secretaria da Fazenda poderá celebrar
convênios com entidades representativas do setor gráfico de âmbito nacional, dispondo, dentre outras matérias, sobre:
I - a indicação e o exame de equipamentos gráficos pertencentes a impressores de selos e de impressos fiscais;
II - a verificação da capacidade técnica da gráfica;
III - outras atividades vinculadas aos processos de credenciamento
a que se referem os artigos 212-D e 236.