Resolução SF-99, de 13-11-17 – DOE 14-11-17 - Rep. 15-11-17
Dispõe sobre o uso dos estacionamentos do edifício sede da Secretaria da Fazenda – Palácio Clóvis Ribeiro.
O Secretário da Fazenda,
Considerando que os estacionamentos de veículos do Palácio Clóvis Ribeiro são patrimônios públicos;
Considerando que as manutenções dos estacionamentos geram gastos permanentes para o Poder Público;
Considerando que a utilização de vagas representa um benefício aos seus usuários;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos estacionamentos,
Resolve:
vArtigo 1º - São estacionamentos do Palácio Clóvis Ribeiro - PCR, edifício sede da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, localizado na Avenida Rangel Pestana, 300 - São Paulo/SP, os elencados nos incisos deste artigo, com as seguintes quantidades de vagas e horários de funcionamento:
I - Estacionamento Alvarenga, com 126 (cento e vinte e seis) vagas:
a) Localização: Rua Frederico Alvarenga, 108;
b) Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados e dias com expediente suspenso.
II - Estacionamento Andrade, com 151 (cento e cinquenta e uma) vagas:
a) Localização: Rua Joaquim dos Santos Andrade, 83;
b) Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 6h30 às 20h, exceto feriados e dias com expediente suspenso;
III - Estacionamento Bezerra, com 58 (cinquenta e oito) vagas:
a) Localização: Rua Alcides Bezerra, 48;
b) Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados e dias com expediente suspenso;
IV - Estacionamento Pestana, com 123 (cento e vinte e três) vagas:
a) Localização: Avenida Rangel Pestana, 300 - Portão 1;
b) Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 6h30 às 20h30, exceto feriados e dias com expediente suspenso.
Parágrafo único - Havendo necessidade de acesso e/ou permanência do veículo nos estacionamentos em horário diverso do estipulado neste artigo, o usuário deverá formalizar solicitação ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI, conforme procedimento definido em Portaria da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC.
Artigo 2º - A regulamentação das normas de uso dos estacionamentos, bem como do uso da doca de carga e descarga (Estacionamento de Fornecedores) e da garagem de viaturas por veículos oficiais deste e de outros entes públicos, será objeto de Portaria CSTC.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI administrará o uso dos estacionamentos, realizando anualmente processo que concederá o benefício de utilização das vagas conforme as diretrizes de destinação e ordem de preferência abaixo:
I - Estacionamentos Alvarenga, Andrade e Bezerra:
a) para servidores responsáveis legais por menores matriculados no Centro de Convivência Infantil - CCI da Secretaria da Fazenda e que prestem serviços no PCR;
b) para servidores que exerçam cargos de chefia ou direção de unidades administrativas sediadas no PCR não contemplados pelo inciso II deste Artigo;
c) para os servidores com menor remuneração líquida, conforme critérios indicados em Portaria CSTC;
II - Estacionamento Pestana:
a) para servidores com deficiência ou mobilidade reduzida, condicionada ao uso do Cartão DeFis emitido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou documento equivalente de outros municípios;
b) para servidores em casos especiais, principalmente relacionados a tratamentos de saúde próprios ou de cônjuges e filhos, mediante requerimento, conforme disciplinado em Portaria CSTC;
c) para servidores que exerçam cargos de chefia ou direção de unidades administrativas sediadas no PCR:
1 - no caso de Agentes Fiscais de Rendas, aqueles que exerçam função fiscal equivalente ou superior a Diretor Adjunto da Coordenadoria da Administração Tributária, conforme a “Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade - PP, pelo Exercício de Funções” a que se refere o art. 7º da Resolução SF 54/2008 e atualizações;
2 - no caso dos demais cargos, os chefes de unidades até o nível de Diretor Técnico de Divisão.
§ 1º - As autoridades em visita ao PCR, com uso de veículo oficial, terão acesso ao Estacionamento Pestana para embarque e desembarque, devendo estacionar seus veículos na garagem de viaturas, localizada na Rua Frederico Alvarenga, 62.
§ 2º - Poderá ser autorizado o uso dos estacionamentos relacionados no art. 1º aos chefes e diretores das unidades administrativas da SEFAZ sediadas fora do PCR que venham a serviço, desde que solicitado previamente, conforme disposto em Portaria CSTC.
§ 3º - Portaria CSTC definirá a quantidade de vagas destinadas a servidores de outros órgãos instalados no PCR.
§ 4º - A distribuição em quaisquer dos casos descritos neste artigo será limitada pela quantidade de vagas disponíveis, tendo como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao solicitante de idade mais elevada.
Artigo 4º - O usuário do estacionamento perderá o benefício do uso de vagas nas seguintes situações:
I - Desconformidade com a finalidade pela qual a vaga tenha sido atribuída;
II - Aposentadoria, exoneração, transferência para outro órgão ou qualquer outra situação de descontinuidade do serviço junto à SEFAZ;
III - Frequência de uso inferior a 60% dos dias úteis em um trimestre, conforme avaliação do DSI sobre os registros do sistema de controle de acesso ao estacionamento, nos casos previstos pelo inciso I do art. 3º.
§ 1º - O período avaliado para cada servidor excetuará férias ou licenças.
§ 2º - A perda do benefício de uso do estacionamento será comunicada ao usuário através de mensagem eletrônica, com prazo de 10 (dez) dias para pedido de reconsideração, conforme disposto em Portaria CSTC.
§ 3º - Finalizado o processo, a vaga será realocada para o primeiro usuário de lista de espera disciplinada em Portaria CSTC.
§ 4º - O usuário que perder o benefício de uso de vaga poderá pleitear uma nova vaga para o exercício seguinte.
Artigo 5º - Poderá ser instituída uma contrapartida ao uso dos estacionamentos, conforme disciplina própria a ser regulamentada por Resolução do Secretário da Fazenda.
Artigo 6º - O uso das vagas destinadas a motocicletas e bicicletas será disciplinado por Portaria CSTC.
Artigo 7º - Os casos omissos serão tratados pelo Coordenador da CSTC.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
