AFISCOM

DECRETO Nº 36.519, DE 03-03-93 - DOE 04-03-93

Dispõe sobre as saídas de mercadorias decorrentes dos eventos que especifica

Artigo 1º - As saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização dos eventos adiante mencionados poderão ser escrituradas no mês subseqüente ao das referidas saídas, sem prejuízo da escrituração normal do crédito, quando admitido, pelos respectivos destinatários:
I - "3º SALÃO INTERNACIONAL DE GRANITOS, MÁRMORES E PEDRAS ORNAMENTAIS", que se realizará nos dias 3 a 6 de março de 1993, no Município de São Paulo, no Mart Center;
II - "6ª FEIRA INTERNACIONAL DE MÁQUINAS TÊXTEIS", que se realizará nos dias 8 a 11 de março de 1993, no Município de São Paulo, no Parque Anhembi;
III - "23ª FENATEC - PRIMAVERA/VERÃO", que se realizará nos dias 8 a 11 de março de 1993, no Município de São Paulo, no Parque Anhembi;
IV - "42ª FENIT - PRIMAVERA/VERÃO", que se realizará nos dias 7 a 10 de junho de 1993, no Município de São Paulo, no Parque Anhembi;
V - "24ª FENATEC - ALTO/VERÃO", que se realizará nos dias 7 a 10 de junho de 1993, no Município de São Paulo, no Parque Anhembi.
Parágrafo único - O disposto neste artigo, que se fará nos termos de instruções baixadas pela Secretaria da Fazenda, terá aplicação, em relação a cada evento, até o dia 30 do segundo mês subseqüente ao da sua realização.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.