|
NCM/SH | Descrição das mercadorias | |
|
3214.90.00 3816.00.1 3824.50.00 |
Argamassas, seladoras e massas para revestimento | |
|
35.06 | Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar | |
|
39.16 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil | |
|
39.17 | Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil | |
|
39.18 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | |
|
39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil. | |
|
39.19 39.20 39.21 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins | |
|
39.21 | Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil | |
|
39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. | |
|
39.24 | Artefatos de higiene / toucador de plástico | |
|
3925.10.00, 3925.90.00 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos | |
|
3925.20.00 | Portas, janelas e afins, de plástico | |
|
3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes | |
|
3926.90 | Outras obras de plástico, para uso na construção civil | |
|
4005.91.90 | Fitas emborrachadas | |
|
40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil | |
|
4016.91.00 | Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida | |
|
4016.93.00 | Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo | |
|
44.08 | Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm | |
|
44.09 | Pisos de madeira | |
|
4410.11.21 | Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos | |
|
44.11 | Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira | |
|
44.18 | Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira | |
|
48.14 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. | |
|
57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados | |
|
57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados | |
|
59.04 | Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados | |
|
63.03 | Persianas de materiais têxteis | |
|
68.02 | Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 | |
|
68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. | |
|
6807.10.00 | Manta asfáltica | |
|
6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil | |
Redação dada ao item 33, pelo Prot. ICMS 08/15, efeitos a partir de 14-04-15: | |||
|
68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 | |
Redação anterior dada ao item 33, efeitos até partir de 13-04-15: | |||
|
68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso | |
|
68.10 | Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões | |
|
68.11 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto | |
|
69.07 69.08 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | |
|
69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | |
|
6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador de cerâmica | |
|
70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | |
|
70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | |
|
70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | |
|
7007.19.00 | Vidros temperados | |
|
7007.29.00 | Vidros laminados | |
|
7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas | |
|
70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo | |
|
70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes | |
|
7019 e 90.19 | Banheira de hidromassagem | |
|
72.13 7214.20.00 7308.90.10 | Vergalhões | |
|
7214.20.00, 7308.90.10 | Barras próprias para construções, exceto os vergalhões | |
|
7217.10.90 73.12 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos | |
|
7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados | |
|
73.07 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço | |
|
7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | |
Redação dada ao item 54, pelo Prot. ICMS 24/15, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado. : |
|||
|
7308.40.00 7308.90 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço | |
Redação anterior dada ao item 54: | |||
|
7308.40.00 7308.90 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção | |
Acrescentado o item 54.1, pelo Prot. ICMS 24/15, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado. : |
|||
|
7308.40.00 | Treliças de aço | |
|
73.10 | Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço | |
|
7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas | |
|
73.14 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço | |
|
7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço | |
|
7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço | |
|
7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço | |
|
7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre | |
|
73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | |
|
73.23 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço | |
|
73.24 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço | |
|
73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil | |
|
73.26 | Abraçadeiras | |
|
74.07 | Barra de cobre | |
|
7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil | |
|
74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil | |
|
74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre | |
|
7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre | |
|
7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada | |
|
7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil | |
|
76.10 | Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções | |
|
7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio | |
|
76.16 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas | |
|
8302.4 76.16 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 76. | |
|
83.01 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo | |
|
8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo. | |
|
8302.50.00 | Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns | |
|
83.07 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil | |
|
83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção | |
|
8419.1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação | |
|
84.81 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | |
|
8515.90.00 8515.1 8515.2 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
Item | NCM/SH | Descrição das mercadorias |
|
|
3214.90.00 3816.00.1 3824.50.00 |
Argamassas, seladoras e massas para revestimento |
|
|
35.06 | Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar |
|
|
39.16 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
|
|
39.17 | Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil |
|
|
39.18 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
|
|
39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil. |
|
|
39.19 39.20 39.21 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
|
|
39.21 | Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil |
|
|
39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. |
|
|
39.24 | Artefatos de higiene / toucador de plástico |
|
|
3925.10.00, 3925.90.00 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos |
|
|
3925.20.00 | Portas, janelas e afins, de plástico |
|
|
3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
|
|
3926.90 | Outras obras de plástico, para uso na construção civil |
|
|
4005.91.90 | Fitas emborrachadas |
|
|
40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil |
|
|
4016.91.00 | Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida |
|
|
4016.93.00 | Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo |
|
|
44.08 | Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm |
|
|
44.09 | Pisos de madeira |
|
|
4410.11.21 | Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos |
|
|
44.11 | Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira |
|
|
44.18 | Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira |
|
|
48.14 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. |
|
|
57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
|
|
57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
|
|
59.04 | Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados |
|
|
63.03 | Persianas de materiais têxteis |
|
|
68.02 | Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
|
|
68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. |
|
|
6807.10.00 | Manta asfáltica |
|
|
6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil |
|
|
68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso |
|
|
68.10 | Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões |
|
|
68.11 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto |
|
|
69.07
69.08 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
|
|
69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
|
|
6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
|
|
70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
|
70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
|
70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
|
7007.19.00 | Vidros temperados |
|
|
7007.29.00 | Vidros laminados |
|
|
7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas |
|
|
70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
|
|
70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
|
|
7019 e 90.19 | Banheira de hidromassagem |
|
|
72.13 7214.20.00
7308.90.10 |
Vergalhões |
|
|
7214.20.00,
7308.90.10 |
Barras próprias para construções, exceto os vergalhões |
|
|
7217.10.90 73.12 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
|
|
7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
|
|
73.07 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
7308.40.00 7308.90 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção |
|
|
73.10 | Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
|
|
73.14 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
|
|
7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
|
|
7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
|
|
73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
73.23 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço |
|
|
73.24 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil |
|
|
73.26 | Abraçadeiras |
|
|
74.07 | Barra de cobre |
|
|
7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil |
|
|
74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil |
|
|
74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
|
|
7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre |
|
|
7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada |
|
|
7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil |
|
|
76.10 | Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
|
|
7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio |
|
|
76.16 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
|
|
8302.4
76.16 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 76. |
|
|
83.01 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo |
|
|
8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo. |
|
|
8302.50.00 | Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
|
|
83.07 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil |
|
|
83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
|
|
8419.1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
|
|
84.81 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
|
|
8515.90.00
8515.1 8515.2 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
|
|
|
|
Acrescidos os itens 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00 e 3824.50.00 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00, 3824.50.00 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins |
|
Excluído o item 3824.40.00 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
3824.40.00 | Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos |
|
3824.50.00 | Argamassas e concretos, não refratários |
|
Acrescido o item 3506 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
35.06 | Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar |
|
Excluído o item 35.06 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
35.06 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar |
|
39.16 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; |
|
39.16 | Forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
|
39.17 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil |
|
39.18 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
|
39.19 39.20 39.21 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
|
39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
|
3925.10.00 3925.90.00 | Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos |
|
3925.20.00 | Portas, janelas e afins, de plástico |
|
3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
|
3926.90 | Outras obras de plástico, para uso na construção civil |
|
4005.91.90 | Fitas emborrachadas |
|
40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil |
|
Nova redação dada ao item 4016.93.00 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
40.16.93.00 | Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo |
|
4016.93.00 |
Redação original, efeitos até 31-10-09:
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida |
|
44.09 | Pisos de madeira |
|
4410.11.21 | Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos |
|
44.11 | Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira |
|
48.14 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
|
44.18 | Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira |
|
57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
|
Acrescido o item 57.04 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
|
63.03 | Persianas de materiais têxteis |
|
68.02 | Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
|
68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
|
6807.10.00 | Manta asfáltica |
|
68.08 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil |
|
68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso |
|
68.10 | Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões |
|
68.11 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM frete incluso na BC da Retenção |
|
6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
|
69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
|
69.07
69.08 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
|
Acrescido o item 6912.00.00 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador, de cerâmica |
|
70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
7007.19.00 | Vidros temperados |
|
7007.29.00 | Vidros laminados |
|
Acrescido o item 7008.00.00 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas |
|
Excluído o item 70.08 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
70.08 | Vidros isolantes de paredes múltiplas |
|
70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
|
Acrescidos os itens 7214.20.00, 7308.90.10, 72.13, 7214.20,00 e 70.16 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
7214.20.00 7308.90.10 |
Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço |
|
72.13 7214.20.00 | Vergalhões de ferro |
|
70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção, inclusive tijolos de vidro; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
|
Excluídos os itens 7214.20.00 e 7308.90.10 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
7214.20.00 7308.90.10 |
Barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro |
|
Excluídos os itens 7214.20.00 e 7308.90.10 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
7214.20.00 7308.90.10 |
Vergalhões de ferro |
|
7217.10.90
73.12 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
|
7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
|
73.07 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
|
7308.30.00 | Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
|
7308.40.00 7308.90 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção |
|
Acrescido o item 73.10 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
73.10 | Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
|
7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
|
73.14 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
|
7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
|
7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
|
73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Acrescidos os itens 73.24 e 73.25 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
73.24 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
73.26 | Abraçadeiras |
|
74.07 | Barras de cobre |
|
7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil |
|
74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil |
|
74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
|
7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre |
|
7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada |
|
7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil |
|
76.10 | Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
|
7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio |
|
76.16 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
|
76.16
8302.4 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio |
|
83.01 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo |
|
8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
|
8302.50.00 | Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
|
83.07 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil |
|
83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
|
8419.1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
|
84.81 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
|
Acrescido o item 8515.90.90 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
8515.90.90 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
|
Excluídos os itens 8515.1 e 8515.2 pelo Prot. ICMS 139/09, efeitos a partir de 01-11-09: | ||
8515.1 8515.2 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
|
8515.90.00 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
|
90.19 | Banheira de hidromassagem |
|