PORTARIA CAT Nº 11, DE 6-3-98 - DOE DE 7-3-98
Altera dispositivo da Portaria CAT-31, de 20.6.88, que dispõe sobre o regime sumário de apuração do imposto a
recolher por microempresa.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto 24.726, de 12.2.86, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a "Tabela Prática de Coeficientes/ Regime Sumário de Apuração - ME", anexa à Portaria CAT-31, de 20 de junho de 1988
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.