Comunicado CAT - 28/99, de 10-3-99 - DOE de 12-3-99
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do
Decreto 43.738, de 30-12-98, e considerando que está sendo editado Decreto a respeito do que se
segue, comunica que:
1 - o prazo para o contribuinte enquadrado no regime fiscal de microempresa,
nos termos da anterior Lei 6.267, de 15-12-98, formalizar seu reenquadramento no regime da atual Lei 10.086,
de 19-11-98, previsto no artigo 24 do Decreto 43.738/98, está sendo prorrogado para o período
de 1º-5-99 a 31-7-99. (Publicado novamente por ter saído com incorreçãoes)