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LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO IX - Das Disposições Finais

Artigo 114 - Permanecem em vigor as disposições da legislação relativa ao Imposto de Circulação de Mercadorias, que não conflitem e nem sejam incompatíveis com as desta lei, nos termos do § 5° do artigo 34 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, sem prejuízo da aplicação do disposto no § 3° do artigo 41 dessas Disposições Transitórias.

Parágrafo único -A legislação tributária estadual relativa à microempresa, inclusive a Lei n° 6.267, de 15 de dezembro de 1988, continua a vigorar em relação ao imposto instituído por esta lei.

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