AFISCOM
LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO IX - Das Disposições Finais
Artigo 114 - Permanecem em vigor as disposições da legislação relativa ao Imposto
de Circulação de Mercadorias, que não conflitem e nem sejam incompatíveis com as
desta lei, nos termos do § 5° do artigo 34 das Disposições Transitórias da
Constituição Federal, sem prejuízo da aplicação do disposto no § 3° do
artigo 41 dessas Disposições Transitórias.Parágrafo único -A
legislação tributária estadual relativa à microempresa, inclusive a Lei n° 6.267, de
15 de dezembro de 1988, continua a vigorar em relação ao imposto instituído por esta lei.