ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CAPÍTULO II - DA ADMISSIBILIDADE E DA PERMANÊNCIA NOS REGIMES
SEÇÃO II - DA PERDA DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Revogado pelo inciso V do art. 3º do
Decreto 52.104/07, efeitos a partir de 30/08/07:
Artigo 6º - Quando da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, e à vista
de elementos apresentados pelo contribuinte que comprovem o valor do estoque existente por ocasião do desenquadramento, o Agente Fiscal de Rendas
compensará eventuais créditos a que ele tenha direito, decorrentes das aquisições de mercadorias e dos serviços tomados, na proporção do estoque apurado.