LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO, DEVOLUÇÃO OU LIBERAÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU DOCUMENTOS
SEÇÃO I - DA APREENSÃO
Artigo 503 - O risco do perecimento natural ou da perda de valor da coisa
apreendida é do proprietário ou do detentor no momento da sua apreensão (Lei 6.374/89, art. 81, § 4º).