Comunicado CAT-18, de 28-02-2003 - DOE 01-03-2003
Comunica a alteração da entrada em vigorda exigência de indicação de informações adicionais em Nota Fiscal relativa a
operação com medicamento
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 16,
de 22/01/03, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, prorrogando por 60 (sessenta dias) as disposições que originaram a
celebração do Ajuste SINIEF-7/02, em 13-12-02,
Considerando a necessidade de uniformizar datas entre aquele órgão e a Secretaria da Fazenda para oferecer condições
operacionais aos distribuidores de medicamentos,
E considerando que está sendo elaborado decreto para prorrogar o início de vigência do § 25
do artigo 127, acrescentado pelo Decreto nº 46.626, de 5 de fevereiro de 2003, comunica nas operações com medicamento
classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, torna-se
obrigatória a indicação do número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, na descrição dos produtos prevista na
alínea "b" do inciso IV do artigo 127 do Regulamento do ICMS, devendo a discriminação ser
feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores, a partir de 1º de abril de 2003.