Comunicado CAT-42, de 27-05-98 - DOE 28-05-98

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Comunicado CAT-13, de 6/2/98, informando da necessidade de os estabelecimentos de microempresa apresentarem a Licença de Instalação ou Atestado Liberatório, fornecidos pela CETESB, conforme dete rminação daquele órgão e considerando dúvidas surgidas em relação a essa apresentação, esclarece:

1 - estão sujeitas à apresentação dos referidos documentos somente as microempresas enquadradas nos seguintes códigos de atividade (nos termos do Decreto 8.468, de 8-9-76, alterado pelo Decreto 22.032/84):

a) - 40.000, exceto os seguintes códigos de produtos:
631 - roupa interior para homens
632 - roupa interior para senhoras
633 - roupas para crianças
634 - uniformes e roupas para uso profissional
635 - ternos e costumes para homens
636 - vestidos e costumes para senhoras
637 - agasalhos
639 - meias
640 - camisas
641 - acessórios do vestuário
642 - outros artigos do vestuário
643 - roupa de cama, mesa e banho;

b - 41.000; 42.000 e 87.000;

2 - Referida licença é exigida nos casos de:
a) abertura de novas firmas
b) alteração de atividade
c) alteração de endereço, dentro do mesmo município, ou de um para outro.