AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

MEDICAMENTOSS


4501 - MEDICAMENTOS

Destinados a usuários finais, localizados em outras unidades federadas
- Incorreta utilização de alíquota reduzida
- Negado provimento ao recurso - Decisão unânime.

A infração está perfeitamente caracterizada e identificada.
A autuada promoveu saídas de mercadorias (medicamentos) com destino a usuários finais localizados em outras unidades da Federação, conforme as notas fiscais-faturas que instruem o processo.
Logo, para tais operações não há que se cogitar da aplicação da alíquota reduzida, de que trata, o item 2, do parágrafo único, do artigo 26 do RICM, expressamente reservada para: "as operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes para fins de industrialização ou comercialização", e que encontra suporte legal nas Resoluções ns. 129/79, 7/80 e 364/83 do Senado Federal.

Proc. DRT-5 n. 12984/87, julgado em sessão da 2ª Câmara de 11.7.89
- Rel. José Bento Pane.