LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO VIII - DOS CÓDIGOS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS/ SISTEMA HARMONIZADO

Artigo 606 - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos (Convênio ICMS-117/96).