CONVÊNIO ICMS 95 - DOU de 25-09-98

Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

Ratificação Nacional, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98 - DOU 15-10-98.
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogadas até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Prorrogado até 30/04/14, pelo Conv. ICMS 104/11;
Prorrogado até 31/12/11, pelo Conv. ICMS 40/07
Prorrogado até 30/04/07, pelo Conv. ICMS 120/03
Prorrogado até 31/12/03, pelo Conv. ICMS 127/01
Alterações dadas pelos Convênios ICMS nºs: a href="cvs14705.htm">147/05; 47/04; 108/02; 79/02; 97/01 e 78/00

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO


Redação dada pelo Conv. ICMS 147/05, efeitos a partir de 09/01/06:
Cláusula primeira -
Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal.
Redação anterior, efeitos até 08/01/06:
Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.

ANEXOS AO CONVÊNIO ICMS 95/98
VACINAS

DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) 3002.20.26
Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche) 3002.20.27
Vacina contra Sarampo 3002.20.24
Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B" 3002.20.29
Vacina contra Hepatite "B" 3002.20.23
Vacina Inativa contra Polio 3002.20.29
Vacina Liofilizada contra Raiva 3002.30.10
Vacina contra Pneumococo 3002.20.29
Vacina contra Febre Tifóide 3002.20.29
Vacina oral contra Poliomielite 3002.20.22
Vacina contra Meningite B + C 3002.20.25
Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) 3002.20.29
Vacina contra Meningite A + C 3002.20.25
Vacina contra Rubéola 3002.20.29
Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche) 3002.20.29
Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola) 3002.20.29
Vacina contra Hepatite A 3002.20.29
Vacina Tríplice Acelular (DTPa) 3002.20.29
Vacina contra Varicela 3002.20.29
Vacina contra Influenza 3002.20.29
IMUNOGLOBULINAS
Anti-Hepatite "B" 3002.10.39
Anti Varicella Zóster 3002.10.39
Anti-Tetânica 3002.10.39
Anti-rábica 3002.10.39
SOROS
Anti Rábico 3002.10.19
Toxóide Tetânico 3002.10.19
Anti-tetânico 3002.10.12
Acrescentado pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Soro Anti - Botulínico 3002.1019
Acrescentado pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Outros anti - soros específicos de animais/pessoas imunizadas 3002.1019
MEDICAMENTOS
Antimonial Pentavalente 3003.90.39
Clindamicina 300 mg 3004.20.99
Doxiciclina 100 mg 3004.20.99
Mefloquina 3004.90.99
Cloroquina 3004.90.99
Praziquantel 3004.90.63
Mectizam 3004.90.59
Primaquina 3004.90.99
Oximiniquina 3004.90.69
Cypemetrina 3003.90.56
Artemeter 3003.90.99
Artezunato 3003.90.99
Benzonidazol 3003.90.99
Clindamicina 3003.20.99
Mansil 3003.20.99
Quinina 2939.21.00
Rifampicina 3003.20.32
Redação dada pelo Conv. ICMS 79/02, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.
Sulfadiazina 3003.90.82
Redação anterior, efeitos até a data da publicação da sua ratificação nacional do Conv. ICMS 79/02
Sulfadiazina 3003.20.99
Sulfametoxazol + Trimetropina 3003.90.82
Tetraciclina 2941.30.99
INSETICIDAS
Piretróide Deltrametrina 3808.10.29
Fenitrothion 3808.10.29
Cythion 3808.10.29
Etofenprox 3808.10.29
Bendiocarb 3808.10.29
Temefós Granulado 1% 3808.10.29
Bromadiolone (raticida) 3808.90.26
Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI) 3808.10.21
Carbamato 3808.90.29
Malathion 3808.90.29
Moluscocida 3808.90.29
Piretróides 2926.90.29
Rodenticida 3808.90.29
S-metoprene 3808.90.29
Acrescentado pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Bacillus Sphaericus (biolarvicida) 3808.90.20
Acrescentado pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.29
Acrescentado pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.29
Acrescentado pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.22
Acrescentado pelo Conv. ICMS 47/04, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Piriproxifen 3808.10.29
Acrescentado pelo Conv. ICMS 47/04, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Diflerbenzuron 3808.10.29
OUTROS
Artesunato 3004.90.99
Vitamina "A" 3004.50.40
Kits para diagnóstico de Malária 3006.30.29
Kits para diagnóstico de Sarampo 3006.30.29
Kits para diagnóstico de Rubéola 3006.30.29
Acrescentado pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral 3006.30.29
Acrescentado pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Virus Respiratório Sincicial

3006.30.29
Acrescentado pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Kits para diagnóstico de Virus Respiratórios 3006.30.29
Acrescentado pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes 3006.30.29
Acrescentado pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Papel para controle de piretróide (silicone) 4811.90.90
Acrescentado pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Papel para controle de organofosforado (óleo) 4811.90.90
Acrescentado pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) 3917.29.00
Acrescentado pelo Conv. ICMS 47/04, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
Armadilhas luminosas tipo CDC 3919.33.00
Acrescentado pelo Conv. ICMS 147/05, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional
VACINAS
Vacina contra Meningite B
3002.20.25
Vacina contra Rotavirus
3002.20.29
Vacina Pentavalente
3002.20.29
Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29
IMUNOGLOBULINAS
Outras imunoglobulinas
3002.10.39
Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento
3002.10.29
SOROS
Outros anti-soros
3002.10.19
MEDICAMENTOS
Acetato de Medrox Progesterona
3004.39.39
Anfotericina B
3002.10.39
Anfotericina B Lipossomal
3002.10.39
Ciclocerina
3004.90.99
Clofazimina
3004.90.99
Dietilcarbamazina
3004.90.99
Dicloridreto de Quinina
3004.90.99
Isotionato de Pentamidina
3004.90.19
Outros medicamentos não especificados
3004.90.99
Sulfato de Quinina
3004.90.99
Zidovudina
3004.90.99
Zidovudina (AZT)
2934.99.22
Zidovudina (AZT)
3004.90.79
Dicloridrato de Quinina
3004.90.99
Dicloridrato de Quinina
2939.21.00
Artequin
3004.90.99
INSETICIDAS
A base de Cipermetrina
3808.10.23
A base de Cipermetrina
3808.10.29
A base de óleo mineral
3808.10.27
Alphacipermetrina
3808.10.29
Niclosamida
3808.10.29
Organofosforado
3808.10.29
Piretróides sintéticos
3808.10.29
Pirimifos

3808.10.29

Outros inseticidas
3808.90.29
Outros inseticidas apresentados de outro modo
3808.10.29
OUTROS
Kits para diagnóstico (diversos)
3006.30.29
Kits Rotavirus
3006.30.29
Reagentes de origem microbiana
3002.90.10
Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon)
3917.33.00
Dispositivo Intra Uterino (DIU)
3926.90.90
Outras frações de sangue (medicamento)
3002.10.39
Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits
3002.10.29

Redação original, efeitos até 08-01-01
ANEXOS AO CONVÊNIO ICMS 95/98
VACINAS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) 3002.20.26
Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche) 3002.20.27
Vacina contra Sarampo 3002.20.24
Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B" 3002.20.29
Vacina contra Hepatite "B" 3002.20.23
Vacina Inativa contra Polio 3002.20.29
Vacina Liofilizada contra Raiva 3002.30.10
Vacina contra Pneumococo 3002.20.29
Vacina contra Febre Tifóide 3002.20.29
Vacina oral contra Poliomielite 3002.20.22
Vacina contra Meningite B + C 3002.20.25
Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) 3002.20.29
Vacina contra Meningite A + C 3002.20.25
Vacina contra Rubéola 3002.20.29
IMUNOGLOBULINAS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Anti-Hepatite "B" 3002.10.29
Anti Varicella Zóster 3002.10.29
Anti-Tetânica 3002.10.29
Anti-rábica 3002.10.29
SOROS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Anti Rábico 3002.10.29
Toxóide Tetânico 3002.90.99
MEDICAMENTOS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Antimonial Pentavalente 3003.90.39
Clindamicina 300 mg 3004.20.99
Doxiciclina 100 mg 3004.20.99
Mefloquina 3004.90.99
Cloroquina 3004.90.99
Praziquantel 3004.90.63
Mectizam 3004.90.59
Primaquina 3004.90.99
Oximiniquina 3004.90.69
Cypemetrina 3003.90.56
INSETICIDAS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Piretróide Deltrametrina 3808.10.29
Fenitrothion 3808.10.29
Cythion 3808.10.29
Etofenprox 3808.10.29
Bendiocarb 3808.10.29
Temefós Granulado 1% 3808.10.29
Bromadiolone (raticida) 3808.90.26
OUTROS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Artesunato 3004.90.99
Vitamina "A" 3004.50.40
Kits para diagnóstico de Malária 3006.30.29