ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Revogado pelo inciso V do art. 3º do
Decreto 52.104/07, efeitos a partir de 30/08/07:
Artigo 20 - A Nota Fiscal de Microempresa, instituída nos termos do
artigo 6º, inciso III, do Decreto nº 24.726, de 12-2-86, e confeccionada até 31 de dezembro de 1998, poderá ser utilizada
até o término do estoque.