Dispõe sobre a entrega da Declaração de Microempresa.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do artigo 11 do Decreto nº 51.197, de 27 de dezembro de 1968, considerando os objetivos do projeto "Reformulação da DIPAM", criado no âmbito do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, pela Portaria CAT nº 84, de 20 de dezembro de 1996, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica suspensa, até disposição em contrário, a entrega da Declaração de Microempresa no formulário instituído pelo artigo 1º da Portaria CAT nº 63, de 29 de outubro de 1986.
§ 1º- O disposto neste artigo não se aplica quando ocorrer o cancelamento da inscrição.
§ 2º- Ás declarações entregues em razão do disposto no parágrafo anterior aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria CAT nº 63/86.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.