1- em relação aos contribuintes que receberam notificação de enquadramento no regime fiscal simplificado da empresa de pequeno porte (EPP-A ou EPP-B) até 24.5.99, o prazo de confirmação de suas senhas fica prorrogado para 30.6.99;
2 - no que respeita àqueles que já receberam a notificação e que tiveram as senhas ou códigos-chaves ("usernames") extraviados ou que não foram validados por qualquer outra razão, deverão, a partir de 14.6.99, entregar requerimento no Posto Fiscal a que estão vinculados para recuperação do código-chave ("username") ou obtenção nova senha. O requerimento deverá conter o número da inscrição estadual, a razão social da empresa, o nome e o CPF do sócio detentor do código-chave e autorização de acesso aos dados da solicitação de enquadramento no regime da empresa de pequeno porte (EPP) ou de reenquadramento no regime da microempresa (ME). As senhas mente serão fornecidas ao detentor do código-chave ou seu procurador especificamente autorizado;
3 - já os contribuintes que solicitaram enquadramento no regime tributário simplificado
atribuído à empresa de pequeno porte (EPP-A ou EPP-B) até 30.4.99 e ainda não
receberam suas senhas deverão procurar o Posto Fiscal a e estão Vinculados para
obtê-las, Aqueles que fizeram solicitação em data posterior, deverão aguardar nova
remessa a ser feita pela Secretaria da Fazenda.