Revogada pela Portaria CAT-38, de 25-5-2000
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com a competência que lhe confere o artigo 11 do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968 e considerando ser objetivo governamental simplificar o acesso da microempresa às repartições fazendárias, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- A microempresa, definida nos termos do artigo 2º do Decreto 24.726, de 12 de fevereiro de 1986, quando do seu comparecimento às repartições fiscais para inscrição ou alteração no Cadastro de Contribuintes do ICM:
I - fica dispensada da apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de residência;
b) prova de endereço do estabelecimento;
c) certificado ou carteira do Conselho Regional de Representantes Comerciais;
d) ... Dispositivo Revogado
e) prova de pagamento de Contribuição Sindical;
f) Matrícula na Prefeitura do Município, para a atividade de feirante;
g) Licença da Prefeitura do Município e Ficha de Sanidade Médica, para ambulante;
h) prova de identidade dos sócios não signatários da Declaração Cadastral - DECA;
i) comprovante da entrega das Guias de Informação e Apuração do ICM;
II - fica, conforme o acionamento provocado, obrigada a apresentação apenas dos seguintes documentos:
a) Declaração Cadastral - DECA - em três vias, com a seguinte destinação: 1ª. via - CINEF 2ª. via - Posto Fiscal, para ser arquivada na Pasta Prontuário da microempresa; 3ª. via - microempresa, para exibição ao fisco;
b) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda (CGC);
c) prova de identidade e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda do signatário da DECA;
d) prova de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;
e) prova de registro como microempresa na JUCESP;
f) livro Registro de Entradas;
g) cópia da Licença de Instalação ou Atestado Liberatório fornecida pela CETESB;
h) procuração;
i) DECA anterior;
j) declaração atinente ao artigo 3º da Lei 4852/85, utilizando- se, para tanto, o Campo XI da DECA.
l) ... Dispositivo Revogado
§1º - Em substituição aos documentos elencados nas alíneas "c" a "g", do inciso I, o titular ou sócio apresentará na Declaração Cadastral - DECA, no campo IV, V ou XI, quando não utilizado totalmente para outro fim, Declaração de Atendimento de Exigências Fiscais, nos seguintes termos: "Declaro possuir o (s) documento (s) da (s) alínea (s)..., do inciso I, do artigo 1º da Portaria CAT nº 19/86".
§2º - As informações, para efeito de classificação do estabelecimento da microempresa no Código de Atividade Econômica, a que se refere a Portaria CAT nº 2, de 08 de janeiro de 1982, serão prestadas no Campo VI - lado direito - da Declaração Cadastral - DECA, na seguinte conformidade, dispensada a apresentação do formulário próprio: "DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAE ........".
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.