ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
10.001.00 |
2522 |
Cal |
2.0 |
10.002.00 |
3816.00.1
3824.50.00 |
Argamassas |
3.0 |
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
5.0 |
10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
7.0 |
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
8.0 |
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
9.0 |
10.009.00 |
3919
3920
3921 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
10.0 |
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
11.0 |
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
12.0 |
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 |
13.0 |
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
14.0 |
10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
15.0 |
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
16.0 |
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00
3925.90 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e
16.0 |
18.0 |
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
19.0 |
10.019.00 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
20.0 |
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
21.0 |
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
22.0 |
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
23.0 |
10.023.00 |
6811 |
Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0 |
25.0 |
10.025.00 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
26.0 |
10.026.00 |
6902 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
27.0 |
10.027.00 |
6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
28.0 |
10.028.00 |
6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
29.0 |
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
30.0 |
10.030.00 |
6907
6908 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
32.0 |
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
33.0 |
10.033.00 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
34.0 |
10.034.00 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
35.0 |
10.035.00 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
36.0 |
10.036.00 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
37.0 |
10.037.00 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
38.0 |
10.038.00 |
7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
40.0 |
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
41.0 |
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
43.0 |
10.043.00 |
7213
7308.90.10 |
Outros vergalhões |
44.0 |
10.044.00 |
7217.10.90
7312 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
45.0 |
10.045.00 |
7217.20 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
47.0 |
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
48.0 |
10.048.00 |
7308.40.00
7308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
49.0 |
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
51.0 |
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção |
52.0 |
10.052.00 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
53.0 |
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
54.0 |
10.054.00 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
55.0 |
10.055.00 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
56.0 |
10.056.00 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
57.0 |
10.057.00 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
58.0 |
10.058.00 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas
(incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
59.0 |
10.059.00 |
7323 |
Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 |
60.0 |
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
61.0 |
10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
62.0 |
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
64.0 |
10.064.00 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
65.0 |
10.065.00 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
66.0 |
10.066.00 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
67.0 |
10.067.00 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
68.0 |
10.068.00 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
69.0 |
10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
70.0 |
10.070.00 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
71.0 |
10.071.00 |
7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré- fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
72.0 |
10.072.00 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
73.0 |
10.073.00 |
7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
74.0 |
10.074.00 |
8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. |
75.0 |
10.075.00 |
8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo |
76.0 |
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
77.0 |
10.077.00 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
78.0 |
10.078.00 |
8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
Item |
NBM/SH |
Descrição das mercadorias |
1 |
2514.00.00, 6802, 6803 |
Ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras |
2 |
25.22 |
Cal para construção civil |
3 |
3214.10.20, 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00, 3824.50.00 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, exceto os constantes no § 1º do artigo 312 do RICMS |
4 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção civil |
5 |
39.16 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
6 |
39.17 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil |
7 |
39.18 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
8 |
39.19 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil |
9 |
39.19, 39.20, 39.21 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
10 |
39.21 |
Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil |
11 |
39.22 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
12 |
39.24 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico |
Redação dada ao item 13, pelo Prot. ICMS 16/14, vigorabdo na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. |
13 |
3925.10.0, 3925.90 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d"água, caixilhos de polietileno e outros plásticos |
Redação anterior do item 13: |
13 |
3925.10.00, 3925.90.00 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos |
14 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e afins, de plástico |
15 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
16 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção civil |
17 |
4005.91.90 |
Fitas emborrachadas |
18 |
40.09 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil |
19 |
4016.91.00 |
Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida |
20 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida |
21 |
4408 |
Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm |
22 |
44.09 |
Pisos de madeira |
23 |
4410.11.21 |
Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos |
24 |
44.11 |
Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira |
25 |
44.18 |
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira |
26 |
44.18, 44.21 |
Persianas de madeiras |
27 |
48.14 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
28 |
57.03 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
29 |
57.04 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
30 |
59.04 |
Linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados |
31 |
6303.99.00 |
Persianas de materiais têxteis |
32 |
68.02 |
Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
33 |
68.05 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
34 |
6807.10.00 |
Manta asfáltica |
35 |
6808.00.00 |
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil |
Redação dada ao item 36, pelo Prot. ICMS 34/15, efeitos a partir de 04-05-15 |
36 |
68.09 |
Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 |
Redação anterior do item 36: |
36 |
68.09 |
Obras de gesso ou de composições à base de gesso |
37 |
68.10 |
Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões |
38 |
68.11 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
38.1 |
68.11 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
39 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
40 |
69.02 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
41 |
69.04 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
41.1 |
69.04 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
42 |
69.05 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
42.1 |
69.05 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
43 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
44 |
69.07, 69.08 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
45 |
69.10 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
46 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
47 |
70.03 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
48 |
70.04 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
49 |
70.05 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
50 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
51 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
52 |
70.08 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
53 |
70.09 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
Redação dada ao item 54, pelo Prot. ICMS 16/14, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. |
54 |
7308.90.10 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Redação anterior do item 54: |
54 |
7214.20.00, 7308.90.10 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Redação dada ao item 54, pelo Prot. ICMS 16/14, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. |
54.1 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
Redação anterior do item 54: |
54.1 |
7214.20.00, 7308.90.10 |
Vergalhões |
55 |
7217.10.90, 7312 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
56 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
57 |
73.07 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
58 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
59 |
7308.40.00, 7308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
59.1 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
Redação dada ao item 60, pelo Prot. ICMS 16/14, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. |
60 |
73.10 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil |
Redação anterior do item 60: |
60 |
73.10 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
61 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
Redação dada ao item 62, pelo Prot. ICMS 16/14, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. |
62 |
73.14 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
Redação anterior do item 62: |
62 |
73.14 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
63 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
64 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
65 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
66 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
67 |
73.18 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e arte-fatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
68 |
73.23 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço |
69 |
73.24 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço |
70 |
73.25 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil |
71 |
73.26 |
Abraçadeiras |
72 |
7407.10 |
Barra de cobre |
73 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil |
74 |
74.12 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil |
75 |
74.15 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
76 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre |
77 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
78 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil |
79 |
76.10 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
80 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio |
81 |
76.16 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
Redação dada ao item 82, pelo Prot. ICMS 16/14, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. |
82 |
76.16, 8302.4 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 81 |
Redação anterior do item 82: |
82 |
76.16, 8302.4 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 81 |
83 |
83.01 |
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo |
84 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
85 |
8302.50.00 |
Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
86 |
83.07 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil |
87 |
83.11 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
88 |
8419.1 |
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
89 |
84.81 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
90 |
8515.1, 8515.2, 8515.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
91 |
90.19 |
Banheira de hidromassagem |
Acrescentado pelo Prot. ICMS 16/14, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. |
92 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil |