Revogada pela Portaria CAT-38, de 25-5-2000
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos incisos I e V do artigo 6º do Decreto 24.726, de 12-2-86, e considerando que a Portaria CAT-19, de 3-4-86, pela alínea "d" do inciso I de seu artigo 1º, dispensou o contribuinte, para acesso ao regime fiscal da microempresa, da apresentação do Alvará do Serviço de Policiamento de Alimentação Pública, substituindo-o por declaração firmada pelo titular ou sócio de que possui tal documento; considerando que tal medida, na prática, propiciou o surgimento de inúmeros casos comprovados de fraude; e considerando o interesse do Estado em assegurar a obediência de todos à legislação sanitária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a alínea "d" do inciso I do artigo 1º da Portaria CAT-19/86, de 3-4-86.
Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea "l" ao inciso II do artigo 1º da Portaria CAT-19/86, de 3-4-86, com a seguinte redação:
"ará do Serviço de Policiamento de Alimentação Pública.".
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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VIDE:
Portaria CAT nº 57/93.
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