ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 11.001.00 | 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3808.94.19 | Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
2.0 | 11.002.00 | 3401.20.90 | Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas |
3.0 | 11.003.00 | 3401.20.90 | Sabões líquidos para lavar roupas |
4.0 | 11.004.00 | 3402.20.00 | Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
5.0 | 11.005.00 | 3402.20.00 | Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
6.0 | 11.006.00 | 3402.20.00 | Detergente líquido para lavar roupa |
7.0 | 11.007.00 | 3402 | Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as pre- parações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 4 e 5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg |
8.0 | 11.008.00 | 3809.91.90 | Amaciante/suavizante |
9.0 | 11.009.00 | 3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90 | Esponjas para limpeza |
10.0 | 11.010.00 | 2207 2208.90.00 | Álcool etílico para limpeza |
11.0 | 11.011.00 | 7323.10.00 | Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico |
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NBM/SH | DESCRIÇÃO |
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2828.90.11, 2828.90.19, 3206. 41.00, 3808.94.19 | água sanitária, branqueador ou alvejante |
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3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19 | odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
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3401.19.00 | sabões em barras, pedaços ou figuras moldados |
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3401.20.90 3402.20.00 | sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
Redação dada ao item 5 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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3402.20.00 | detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
Redação anterior: | ||
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3402.20.00 | detergentes líquidos |
Acrescentado o item 5.1 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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3402.20.00 | detergente líquido para lavar roupa |
Redação dada ao item 6 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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3402 | outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1 |
Redação anterior: | ||
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3402 | outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4 e 5 |
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3405.10.00 | pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
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3405.40.00 | pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear |
Redação dada ao item 9 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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3505.10.00, 3506.91.20, 3809.91.90, 3905.12.00 |
facilitadores e goma para passar roupa |
Redação anterior: | ||
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3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00 | facilitadores e goma para passar roupa |
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3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99 | inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
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3808.94 | desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens |
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3809.91.90 | amaciante/suavizante |
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3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90 | esponjas para limpeza |
Redação dada ao item 14 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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2207 | álcool etílico para limpeza |
Redação anterior: | ||
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2207.10.00, 2207.20.10 | álcool etílico para limpeza |
Redação dada ao item 15 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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2710.12.90 | óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira |
Redação anterior: | ||
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2710.11.90 | óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira |
Redação dada ao item 16 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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2801.10.00, 2828.10.00, 28.28, 2933.69.11, 2933.69.19, 3808.94 |
dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição |
Redação anterior: | ||
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2801.10.00, 2828.10.00, 2933.69.11, 2933.6919, 3808.94 | cloro estabilizado, ácido tricloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 |
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2803.00.90 | carbonato de sódio 99% |
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2806.10.20 | cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa |
Redação dada ao item 19 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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28.15 | limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg |
Redação anterior: | ||
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28.15 | limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto |
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2827.20.90 | desumidificador de ambiente |
Redação dada ao item 21 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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2827.32.00, 2827.49.21, 2833.22.00, 2924.1 |
floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg |
Redação anterior: | ||
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2827.32.00, 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 | floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas |
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2832.20.00 2901.10.00 | tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas |
Redação dada ao item 23 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00 |
barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg |
Redação anterior: | ||
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2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00 | barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, todos utilizados em piscinas |
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2902.90.20 | naftalina |
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2917.11.10 | antiferrugem |
Redação dada ao item 26 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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2923.90.90 | clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
Redação anterior: | ||
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2923.90.90 | clarificante |
Redação dada ao item 27 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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2931.00.79, 2931.90.79 |
controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
Redação anterior: | ||
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2931.00.39 | controlador de metais |
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2933.69.19 | flutuador 4x1 |
Redação dada ao item 29 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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3402.90.39 | limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
Redação anterior: | ||
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3402.90.39 | limpa-bordas |
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34.03 | preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias |
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38.02 | neutralizador/eliminador de odor |
Redação dada ao item 32 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13, 2923.90.90, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99 |
algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
Redação anterior: | ||
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2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13, 2923.90.90, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99 |
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3822.00.90 | kit teste ph/cloro, fita-teste |
Redação dada ao item 34 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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3824.90.49 | produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg |
Redação anterior: | ||
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3824.90.49 | produtos para limpeza pesada |
Redação dada ao item 35 pelo Prot. ICMS 12/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. | ||
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2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1, 3824.90.79 |
redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros |
Redação anterior: | ||
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2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1, 3824.90.79 | redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas |
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3923.2 | sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
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6307.10.00 | rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes |
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8424.89, 8516.79.90 | aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins |
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9603.10.00 | vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo |
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9603.90.00 | vassouras, rodos, cabos e afins |