Comunicado CAT-159, de 19-10-99 - DOE de 20-10-99
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a sobrecarga do sistema ocorrida no último dia
15, em razão do grande volume de acesso, ter ocasionado dificuldades ao contribuinte, enquadrado no
regime tributário da microempresa previsto na Lei 6.267/88, para efetuar seu reenquadramento no regime
da Lei 10.086, de 19-11-98, nos termos do artigo 24 do Decreto 43.738, de 30-12-98, na redação do
Decreto 44.179, de 12-8-99, comunica que:
1 - o contribuinte que tenha apresentado a Declaração Cadastral - DECA, até 31-8-99, contendo as
alterações necessárias à liberação das vedações previstas no artigo 2º da Lei
10.086/98, poderá efetuar o reenquadramento até 27-10-99, nos termos do citado artigo 24 do
Decreto 43.738, de 30-12-98, por meio da "internet" nos endereços http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou
http://www.fazenda.sp.gov.br;
2 - previamente, o contribuinte deverá obter senha, nos termos do artigo 11 da Portaria CAT-92,
de 23-12-98.