Comunicado CAT-114, de 03-08-99 - DOE de 04-08-99

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto nº 43.738, de 30/12/98, na redação do Decreto nº 43.898, de 18/03/99 (confirmado pelo Decreto nº 44.093, de 12/07/99), que estabeleceu o período de 1º/05/99 a 31/07/99 para o reenquadramento, no regime da atual Lei nº 10.086, de 19/11/98, de microempresas enquadradas nos termos da Lei nº 6.267, de 15/12/99, e considerando o elevado número de interessados que não conseguiram efetuar esse reenquadramento, seja por dificuldade de lidar com o novo procedimento via internet ou em decorrência de alterações cadastrais efetuadas durante o mês de julho/99 nos Postos Fiscais, ainda não processadas, e considerando ainda que está sendo editado Decreto sobre o assunto, comunica que:

1 - O prazo final para o contribuinte que se encontra na situação acima descrita efetuar o seu reenquadramento como microempresa no regime da atual Lei nº 10.086, de 19/11/98, está sendo prorrogado para o dia 31/08/99.

2 - Não efetuando o reenquadramento dentro do prazo citado no item 1 o contribuinte passará a cumprir suas obrigações tributárias, principal e acessórias, no regime periódico de apuração, nos termos da legislação geral do ICMS, a partir de 1º/09/99.