LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Artigo 145 - A Secretaria da
Fazenda poderá fornecer os impressos da Nota Fiscal
de Produtor, para emissão pelo produtor, bem como emitir tal documento fiscal, quando entender
conveniente, ficando-lhe facultado exigir retribuição pelo
custo (Lei 6.374/89, art. 67, § 2º).
Legislação de apóio:
Consultar o Comunicado CAT: 45/08
