Comunicado CAT-39, de 23-3-2000

DOE de 24-03-00

Esclarece sobre a declaração anual das microempresas e das empresas de pequeno porte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a edição nos próximos dias de decreto implementando alterações nas obrigações acessórias vinculadas ao regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, informa que:

1 - no exercício de 2000, a declaração prevista no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 43.738, de 30-12-98, obrigatória para os contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, cujo prazo de renovação está previsto para o último dia útil do mês de março de cada ano, será apresentada conjuntamente com a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM "ME", via internet, de acordo com a Portaria CAT-16/2000, de 29-02-00, até o dia 14-4-2000;

2 - a falta de entrega da declaração prevista no item 1 (DIPAM "ME") no prazo fixado por esta Secretaria implicará na perda da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 4º, inciso II, do referido decreto.