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CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
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39.16 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; |
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39.16 | Forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
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39.17 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil |
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39.18 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
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39.19
39.20 39.21 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins (exceto produtos da posição 3921.90.20) |
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39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
Redação dada ao item 7 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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3925.90.00
3925.10.00 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos |
Redação original, efeitos até 31/07/12 | ||
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3925.90.00 | Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos |
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3925.20.00 | Portas, janelas e afins, de plástico |
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3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
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3926.90 | Outras obras de plástico, para uso na construção civil |
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4005.91.90 | Fitas emborrachadas |
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40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil |
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4016.93.00 | Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida |
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44.09 | Pisos de madeira |
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4410.11.21 | Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas |
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44.11 | Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira |
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48.14 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
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44.18 | Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira |
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57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
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63.03 | Persianas de materiais têxteis |
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68.02 | Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
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68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
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6807.10.00 | Manta asfáltica |
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68.08 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civi |
Redação dada ao item 25, pelo Prot. ICMS 10/15, efeitos a partir de 14-04-15: | ||
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68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 |
Redação anterior dada ao item 25, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
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68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso |
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68.10 | Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões |
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68.11 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM frete incluso na BC da Retenção (exceto os produtos classificados nas posições 6811.10 |
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6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
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69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
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69.07 69.08 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
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70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
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70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
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70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
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7007.19.00 | Vidros temperados |
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7007.29.00 | Vidros laminados |
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70.08 | Vidros isolantes de paredes múltiplas |
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70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
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7214.20.00 7308.90.10 | Barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro |
Redação dada ao item 39 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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7214.20.00 | Vergalhões |
Redação original, efeitos até 31/07/12 | ||
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7214.20.00 7308.90.10 | Vergalhões de ferro |
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7217.10.90 73.12 | Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
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7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
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73.07 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
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7308.30.00 | Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
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7308.40.00 7308.90 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção |
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7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
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73.14 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
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7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
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7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
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73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
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73.26 | Abraçadeiras |
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74.07 | Barras de cobre |
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7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil |
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74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil |
Redação dada ao item 54 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes de cobre |
Redação original, efeitos até 31/07/12 | ||
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74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), |
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7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre |
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7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada |
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7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil |
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76.10 | Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio |
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7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio |
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76.16 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
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76.16 8302.4 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio |
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83.01 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo |
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8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
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8302.50.00 | Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
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83.07 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil |
Redação dada ao item 66 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fio e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
Redação original, efeitos até 31/07/12 | ||
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83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fio |
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8419.1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
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84.81 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
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8515.1 8515.2 8515.90.00 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
Redação dada ao item 70 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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90.19 | Banheira de hidromassagem |
Redação original, efeitos até 31/07/12 | ||
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90.19 | Banheira de hidromassagem |
Acrescentado o item 71 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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3214.90.00
3826.00.1 3824.50.00 |
Argamassas, seladoras e massas para revestimento |
Acrescentado o item 72 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil |
Acrescentado o item 73 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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39.21 | Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil |
Acrescentado o item 74 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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39.24 | Artefatos de higiene / toucador de plástico |
Acrescentado o item 75 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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4016.91.00 | Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida |
Acrescentado o item 76 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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44.08 | Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm |
Acrescentado o item 77 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
Acrescentado o item 78 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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59.04 | Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados |
Acrescentado o item 79 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
Acrescentado o item 80 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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73.10 | Caixas diversas (tais como caixas de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço, |
Acrescentado o item 81 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
Acrescentado o item 82 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
Acrescentado o item 83 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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73.23 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço |
Acrescentado o item 84 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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73.24 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
Acrescentado o item 85 pelo Prot. ICMS 56/12, efeitos a partir de 01/08/12 | ||
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73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil |
Acrescentado o item 86 pelo Prot. ICMS 140/12, efeitos a partir de 03/12/12. | ||
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44.07 | Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm |