Altera o Oficio Circular DEAT-G - Série "O&M" 14/94, que versa sobre procedimentos para autorização de sorteios, concursos de prognósticos e similares.
O DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição da Lei 9.036, de 27 de dezembro de 1994, que deu nova redação à Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991,
EXPEDE as seguintes
INSTRUÇÕES
1 - Fica acrescentado ao item 2 do Ofício Circular DEAT/G, Série "O&M" 14/94 o inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.".
2 - O item 5 do referido Ofício Circular passa a vigorar com a seguinte redação:
"5 - Para a confecção de cartelas ou similares é obrigatória a prévia autorização da Secretaria da Fazenda pelo Posto Fiscal do domicilio do requerente, que será fornecida mediante comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e apresentação do formulário denominado "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais" observando-se, para esse efeito, as disposições dos artigos 534 a 540 do Regulamento do ICMS.".