REVOGADA PELA PORTARIA CAT 43/11, EFEITOS ATÉ 31/03/11.
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005 pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2011, os seguintes valores:
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade |
Embalagem de 261 a 400 ml |
1,99 |
Gatorade |
Embalagem de 401 a 660 ml |
3,00 |
Gatorade |
Embalagem de 661 a 1200 ml |
4,49 |
i9 Hidrotônico |
Embalagem de 401 a 660 ml |
2,64 |
Powerade |
Embalagem de 401 a 660 ml |
3,16 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Taeq e Marathon |
Embalagem de 401 a 660 ml |
2,35 |
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Bad Boy |
Flying Horse |
UP ON |
TNT |
Gladiator |
Monster |
Outras Marcas |
Todas as embalagens até 310 ml |
6,04 |
5,17 |
4,53 |
4,36 |
4,63 |
4,82 |
4,29 |
4,31 |
||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml |
7,71 |
4,68 |
||||||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml |
9,16 |
7,28 |
6,44 |
6,11 |
3,89 |
5,90 |
6,39 |
5,90 |
||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml |
8,05 |
9,51 |
||||||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml |
9,86 |
|||||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml |
8,71 |