Resolução SF-67, de 23-09-14 – DOE 24-09-14

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2014, corresponde a 82,17% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 40, de 15-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 02/2014 - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
2º Trimestre / 2014
1.
A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF-40, de 15/06/12, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 2º trimestre de 2014.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 29/07/14, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2014 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 29/07/14.

4. A apuração dos indicadores da BR para o 2º trimestre de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 5 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.

5. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 29/07/14, que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, ela corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 7 a 15, a meta nos itens 16 a 18 e a receita efetiva nos itens 19 a 24.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita, e seu resultado está apresentado no item 25.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7.
A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2014 foi calculada em R$ 126.451,47 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2013 (R$ 117.936,02 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2014 (6,38%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2014 (0,79%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos da pesquisa FOCUS do Banco Central de 15-08-2014. A receita de ICMS de 2013, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.735,15 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.547,61 milhões), receita de dívida ativa (R$ 212,12 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 319,47 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 11.999,80 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1994 a 2013 (R$ 10.863,42 milhões), da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 889,71 milhões) e da parcela relativa à estimativa de arrecadação correspondente ao valor de IPVA não pago em exercícios anteriores, independente de ação fiscal (R$ 246,67 milhões).

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,84%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 2º trimestre de 2014, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 43.547,81, R$ 8.375,57, R$ 240.334,93 e R$ 71.090,05.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.243,78 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.429,16 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2013 e 2014, que foi de 3,98%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.605,44 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2014 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2013, resultando em R$ 1.677,10 milhões.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 145.977,59 milhões para o exercício de 2014, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) - 2014
ICMS 126.451.471.661,38
IPVA 11.999.801.594,06
ITCMD 1.243.782.192,91
Taxas 4.605.435.386,54
Parcelamentos 1.677.103.597,14
TOTAL 145.977.594.432,03

16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,00% da previsão de arrecadação, R$ 1.459.775.944,32, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 147.437,37 milhões.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 29-07-2014 (R$ 148.107,53 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o normativo que define o indicador.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF-52 de 31/07/14, que resultou em uma meta de R$ 74.618,05 milhões para o 2º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 2º trimestre de 2014 foi de R$ 59.930,33 milhões, sendo R$ 689,78 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.038,42 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 121,36 milhões de valores da dívida ativa e R$ 114,26 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 10.765,59 milhões, sendo R$ 550,57 milhões referentes a veículos novos e R$ 10.215,02 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 2º trimestre foi de R$ 615,73 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.170,04 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 991,67 milhões, sendo R$ 196,48 milhões referentes ao PPI, R$ 29,49 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 765,70 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

24. A receita tributária efetiva ao final do 2º trimestre de 2014 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - 2º Trimestre
ICMS 59.930.331.171,46
IPVA 10.765.590.299,66
ITCMD 615.733.106,12
Taxas 2.170.039.831,30
Parcelamentos 991.666.614,03
TOTAL 74.473.361.022,57

25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC. O IC calculado foi de 80,42%.
(74.473.361.022,57 - 73.879.260.542,05)
(2) IC = _______________________________________ = 80,42%
(74.618.053.147,47 - 73.879.260.542,05)

26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 27 a 31.

27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

28. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2014 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 29/07/14, em R$ 35.226.621.978,00 e R$ 22.506.265.450,50, respectivamente.

29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido pela Resolução SF-52 de 31/07/14, resultou em uma meta de R$ 18.673,63 milhões e linha de base de R$ 11.930,57 milhões para o 2º trimestre do exercício.

30. A receita não tributária efetiva do 2º trimestre de 2014 foi de R$ 17.711,62 milhões.
Tabela 3 - Receita não tributária (R$) - 2º Trimestre
 
Linha de Base
Meta
Arrecadação Efetiva 2º Trimestre/2014
Receitas Correntes     17.472.431.457,72
Contribuições     2.461.977.594,46
Patrimonial     4.225.230.533,27
Agropecuária     5.578.091,11
Industrial     69.711.758,85
Serviços     1.406.702.617,11
Transferências Correntes     8.067.598.974,92
Outras Receitas Correntes      
Líquido     1.235.631.888,00
Outras Receitas      
Correntes     2.972.611.664,29
(-) Deduções     1.736.979.776,29
Receitas de Capital     239.187.088,27
Alienação de Bens     26.385.469,40
Amortização de empréstimos     1.448.375,61
Transferências de Capital     211.353.243,26
Outras Receitas de Capital     0,00
Total 11.930.571.315,31 18.673.632.310,54 17.711.618.545,99

31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 85,73%.
(17.711.618.545,99 - 11.930.571.315,31)
(3) IC = _______________________________________ = 85,73%
(18.673.632.310,54 - 11.930.571.315,31)

32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 - Apuração do ICA - 2º Trimestre de 2014
Indicador
IC
Peso
ICA
Receita Tributária
80,42%
0,67
82,17%
Receita Não Tributária
85,73%
0,33

33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 2º trimestre de 2014, é de 82,17%.
BR - Apuração 2° Trimestre / 2014
Indicador
Linha de Base
Meta
Efetivo
IC
Peso
ICA
Receita Tributária
73.879,26
74.618,05
74.473,36
80,42%
0,67
82,17%
Receita Não Tributária
11.930,57
18.673,63
17.711,62
85,73%
0,33
R$ milhões