REVOGADA PELA PORTARIA CAT 122/05,
EFEITOS A PARTIR DE 1º/01/06
Alteração dada pela Portaria Cat: 104/05
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada
pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE,
trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação
às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2005, os seguintes valores:
Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas)
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade e Marathon |
Vidro de 473 ml |
2,49 |
Gatorade e Marathon |
Plástico de 500 ml |
2,64 |
Gatorade e Marathon |
Plástico de 591 ml |
3,12 |
Skinka |
Plástico de 260 ml |
0,84 |
Skinka |
Plástico de 450 ml |
1,18 |
Outras Marcas |
Todas embalagens, até 600 ml |
1,90 |
Bebidas Energéticas
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Atomic |
Bad Boy |
Extra Power |
Flying Horses |
Outras Marcas |
1. Todas as embalagens até |
||||||||
300 ml |
6,08 |
5,06 |
4,91 |
4,25 |
4,58 |
4,16 |
4,70 |
3,89 |