AFISCOM

Ofício Circular DEAT-G - Série "O&M" 14/94

(01-12-94)

Procedimentos para autorização de sorteios, concursos de prognósticos e similares, destinados a angariar recursos para o fomento do desporto - Resolução SF 58, de 11-11-94.

O DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 39.387, de 14.10.94 e na Resolução SF-58, de 11.11.94,

EXPEDE as seguintes

INSTRUÇÕES

1.O Posto Fiscal do domicílio da entidade requerente da autorização ou do credenciamento que receber o requerimento e seus anexos procederá à conferência da documentação e demais informações inclusive por diligência, se necessário, e mandará A. e P. consignando como interessado o nome da entidade requerente ou da empresa comercial e como assunto: AUTORIZAÇÃO DE SORTEIOS, CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS E SIMILARES - RESOLUÇÃO SF 58/94. Em seguida, remeterá o processo ao Diretor da DEAT, através do Gabinete do Delegado Regional Tributário.

1.Exigência para autorização para realização de sorteios, concursos de prognósticos e similares.

As entidades interessadas deverão apresentar requerimento endereçado à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, devidamente instruído com os seguintes documentos:

I - comprovante do exercício de atividade e de participação em competições oficiais, fornecido pela Secretaria de Esportes e turismo, que deverá atender o seguinte:
a) para o caso de entidade de Administração, o comprovante deverá atestar a filiação em entidade de Administração Regional ou Internacional e atuação regular e continuada na gestão da modalidade em sua área de atuação, com participação de todas as competições oficiais obrigatórias do calendário, conforme atestado fornecido pela Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo: e
b) para o caso de entidade de Prática, o comprovante deverá atestar a filiação em entidade de administração de qualquer dos sistemas de desporto e declaração de participação efetiva na última competição oficial concluída em, no mínimo, três modalidades olímpicas, fornecida pelas entidades de Administração a que se referirem, observado o disposto no art. 5°, II, do Decreto 39.389/94.
II - Estatuto Social e alterações subseqüentes, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
III - Ata de eleição da Diretoria da atual gestão, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
IV - Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda;
V - Xerocópia autenticada dos documentos pessoais dos dirigentes da entidade (RG e CPF) e comprovante de
residência (IPTU, última taxa do consumo de água, luz, gás e telefone);
VI - Relação nominal dos Diretores e Dirigentes entregues nas Federações ou Ligas desportivas do Município de origem;
VII - Comprovante de quitação com os Tributos Federais, Estaduais, Municipais e com a Seguridade Social;
VIII - Plano de Jogo, que deverá conter:
a) definição da modalidade do Jogo, devendo ser informado o local determinado. Para a modalidade de Bingo Permanente, o local deverá possuir capacidade de, no mínimo, 200 pessoas sentadas;
- o horário de realização das extrações. Na modalidade de Bingo Permanente deverá ser informado o horário de funcionamento determinado;
- o sistema de extração de números, isento de contato humano;
- sistema de circuito fechado de TV e de difusão de som, para a realização do Bingo Permanente;
- alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal local, atestando a segurança do local, ainda que provisório;
- comprovante de solicitação de policiamento adequado para assegurar a plena segurança dos participantes. No caso de Bingo Permanente, a entidade deverá comprovar que possui equipe de segurança necessária para a garantia da realização do evento;
b) descrição pormenorizada das cartelas, que deverão conter na sua impressão, no mínimo, as seguintes especificações:
- Identidade da série;
- Número seqüencial;
- Código de validade randômica;
- Local, data e horário do sorteio, exceto para Bingo Permanente que, neste caso, deverá ser compatível com as características do fomento das sessões diárias com diversos e sucessivos sorteios e com as regras de Jogo específico de cada salão autorizado;
Regras do Jogo estampadas no verso da cartela, exceto para Bingo Permanente.
c) Laudo de empresa Idônea atestando o sistema randômico de Impressão de cartelas;
d) Estrutura de premiação;
e) Preço ao apostador, exceto para Bingo Permanente;
f) Margem de revenda, exceto para Bingo Permanente;
g) Laudo de empresa idônea, atestando a adequação do sistema de controle de estoque e validade de cartelas;
h) Forma estabelecida de acondicionamento das cartelas (pacotes, caixas, blocos, etc);
i) As regras do Jogo e da premiação, que deverão ser informadas aos apostadores através de painéis afixados nas dependências da realização dos sorteios;
IX - Demonstrativo de arrecadação líquida prevista, compreendendo os seguintes anexos:
a) demonstrativo de recolhimento do Imposto de Renda previsto sobre os prêmios; e
b) definição de objetivos para aplicação dos recursos obtidos;
X - Indicação de empresa contratada para a administração dos sorteios, se houver, apresentando:
a) contrato firmado entre a entidade desportiva e a empresa comercial, e
b) comprovante de credenciamento da empresa comercial na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
1° - Quando forem utilizados serviços de empresa comercial para a realização de sorteios, o pedido de autorização deverá ser apresentado conjuntamente pela entidade desportiva e pela empresa comercial.
2° - A comprovação a que se refere o inciso I será fornecida pela Coordenadoria de Esportes e Recreação (CER) da Secretaria de Esportes e Turismo, conforme Resolução SET-39, de 10-11-94 (DOE de 11-11-94).
3.Exigências para empresas comerciais contratadas por entidades esportivas para credenciamento
junto à Secretaria da Fazenda, desde que possuam capital superior a 40.000 UFESPs.
Requerimento endereçado à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda instruído com os seguintes documentos:
I - Contrato social ou estatuto devidamente registrado;
II - Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), do Ministério da Fazenda;
III - Ata da eleição da diretoria atual, devidamente registrada;
IV - Cópia reprográfica, devidamente autenticada, dos documentos pessoais dos dirigentes da entidade (RG e
CPF) e comprovante de residência (IPTU, última taxa de consumo de água, luz, gás, telefone);
V - Comprovante de quitação com os Tributos Federais, Estaduais, Municipais e com a Seguridade Social.
NOTA - A análise da documentação apresentada deverá ser feita sob o aspecto estritamente formal, devendo ser recebida em qualquer hipótese. O não atendimento de qualquer formalidade implicará expedição de notificação específica, no ato, para seu saneamento.
O cadastramento terá validade de até 5 (cinco) anos, podendo ser revalidado.
4.Sob pena de cassação do credenciamento a entidade deverá no Posto Fiscal de seu domicílio:
I - balancete comprobatório da receita apurada no sorteio e do prêmio respectivo;
II - recibo passado pelo contemplado com identificação completa (nome, endereço, CPF, RG, telefone, etc);
III - indicação do montante a ser aplicado em projetos ou atividades de fomento do desporto.
NOTA - a comprovação da aplicação dos recursos obtidos em cada sorteio deverá ser feita em até 60 dias
contados da data da entrega da documentação comprobatória ao Posto Fiscal, que deverá remetê-la à DRT para juntada ao Processo respectivo. Em se tratando de sorteio pela modalidade "bingo permanente" a comprovação será feita mensalmente, através de relação em, no mínimo, 3 (três) vias contendo nome, endereço, telefone, RG e CPF do contemplado e valor do imposto de renda retido, destinando-se uma das vias ao conhecimento do fisco federal.
5.Para a confecção de cartelas ou similares é obrigatória a prévia autorização da Secretaria da Fazenda pelo Posto Fiscal do domicílio do requerente, que será fornecida mediante preenchimento e apresentação, pela entidade, do formulário denominado "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais", observando-se, para esse efeito, as disposições dos artigos 534 e 540 do Regulamento do ICMS.