Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução Conj. SF/SPDR-06, de 06-09-11 – DOE 09-08-11

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2011, corresponde a 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 02/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
Exercício de 2011
Período de Avaliação: 2º Trimestre


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02/06/11, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o segundo trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser apuradas trimestralmente.

4. A apuração desses indicadores para o segundo trimestre de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.246,90 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011 (6,67%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (3,94%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do Banco Central de 08/07/2011.

8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ 9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente exercício.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao segundo trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$ 203.253,74.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a Tabela 1.

16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ R$ 2.327,67 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 – Receita Tributária – 2011

ICMS

R$ 102.277.243.283,03

IPVA

R$ 9.362.533.594,06

ITCMD

R$ 760.031.818,70

Taxas

R$ 3.531.105.128,81

Parcelamentos

R$ 452.375.482,40

PREVISÃO

R$ 116.383.289.307,00

ESFORÇO FISCAL

R$ 2.327.665.786,14

META

R$ 118.710.955.093,14



17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2, de 10/06/11, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de 14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o 2º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões, sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões.

24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.

Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva

ICMS

R$ 48.770.157.421,93

IPVA

R$ 8.438.044.227,34

ITCMD

R$ 447.155.640,36

Taxas

R$ 1.777.954.798,55

Parcelamentos

R$ 279.864.641,38

TOTAL

R$ 59.713.176.729,56



25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi de 96,18% referente ao segundo trimestre de 2011.

(59.713.176.729,56 - 58.586.211.123,13)
(2) IC= ----------------------------------------------------------- = 96,18%
(59.757.935.345,59 - 58.586.211.123,13)

26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.

27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.

28. A meta anual da receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00, e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69, foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2, de 10/06/11.

29. Os desdobramentos estabelecidos pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 4, de 14/06/11, resultaram em uma linha de base de R$ 9.638,25 milhões e uma meta de R$ 16.662,91 milhões para o 2º trimestre do exercício.

30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 15.477,86 milhões.

31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 83,13%.

(15.477.855.214,63 - 9.638.254.555,71)
(3) IC= ---------------------------------------------------------- = 83,13%
(16.662.909.669,99 - 9.638.254.555,71)

32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, conforme a Tabela 3.

Tabela 3 – Apuração do ICA - 2º Trimestre de 2011

Indicador

IC

Peso

ICA

Receita tributária

96,18%

0,67

91,87%

Receita não-tributária

83,13%

0,33



33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2011, é de 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete centésimos por cento).

RECEITA TRIBUTÁRIA 2º TRIMESTRE - 2011
 

Previsão

 

Esforço Fiscal 2,00 %

 

Meta

 

Receita Efetiva

ICMS

48.646.920.289,64

         

48.770.157.421,93

IPVA

7.582.080.682,91

         

8.438.044.227,34

ITCMD

333.771.223,87

         

447.155.640,36

TAXAS

1.763.656.216,86

         

1.777.954.798,55

Parcelamentos

259.782.709,85

         

279.864.641,38

TOTAL

58.586.211.123,13

+

1.171.724.222,46

=

59.757.935.345,59

Total

59.713.176.729,56


Valores em R$

Receita não-tributária – 2º Trimestre
 

Linha de Base

Meta

Arrecadação Efetiva

Receitas Correntes

   

14.507.535.055,80

Contribuições

   

1.868.009.532,06

Patrimonial

   

3.193.177.242,38

Agropecuária

   

12.401.999,63

Industrial

   

81.486.589,49

Serviços

   

1.457.551.687,77

Transferências Correntes

   

6.422.652.505,53

Outras Receitas Correntes

   

2.276.376.360,66

(-)Dedução

   

(804.120.861,72)

Outras Receitas Correntes - Líquido

   

1.472.255.498,94

Receitas de Capital

   

970.320.158,83

Operações de Crédito

   

732.827.264,36

Alienação de Bens

   

48.844.199,89

Amortização de empréstimos

   

2.201.843,81

Transferências de Capital

   

174.773.892,14

Outras Receitas de Capital

   

11.672.958,63

TOTAL

9.638.254.555,71

16.662.909.669,99

15.477.855.214,63


Valores em R$

BR - Apuração 2° Trimestre

Indicador

Linha de Base

Meta

Efetivo

IC

Peso

ICA

Receita Tributária

58.586,21

59.757,94

59.713,18

96,18%

0,67

91,87%

Receita Não-Tributária

9.638,25

16.662,91

15.477,86

83,13%

0,33


Valores em R$ milhões