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Resolução SF-24, de 22-03-13 – DOE 23-03-13

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF-44, de 25-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao exercício de 2012, corresponde a 95,06% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF-40, de 15-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 04/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
4º Trimestre / Exercício de 2012

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF 40, de 15/06/12, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2012.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 15/06/12, foram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas e respectivas linhas de base dos indicadores para o exercício de 2012 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15/06/12.

4. A apuração desses indicadores da BR é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) é apurado através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2012, o indicador apontou resultado de 3,18 (numa escala que varia de um a quatro). A meta para o exercício foi de 3,23 e a linha de base de 3,00.
Dessa forma, o IC calculado foi de 78,26%.
(3,18 - 3,00)
(1) IC = ----------------- = 78,26%12:46 23/03/2013
(3,23 – 3,00)

6. O segundo indicador é o Índice de Transparência Fiscal (I2), cuja meta em 2012, de 0,7419, foi estipulada a partir do objetivo de realização de 12 ações relacionadas à transparência na gestão fiscal. A linha de base foi fixada em 0,7299.

7. O resultado do I2 é obtido pela razão entre o número de ações realizadas e o número de ações previstas na meta, multiplicada pelo incremento previsto no índice no caso de realização de todas estas ações (0,012), e adicionando-se o produto à linha de base (0,7299). Pelo fato de terem sido realizadas 8 ações, o resultado no exercício de 2012 foi de 0,7379 e o IC de 66,67%.
(0,7379 – 0,7299)
(2) IC = ------------------------- = 66,67%
(0,7419 – 0,7299)

8. O terceiro indicador, Proporção da Despesa com Investimentos em relação à Receita Total (I3), teve meta fixada em 9,98% e linha de base em 0,00%. As despesas com investimentos somaram R$ 11.075,74 milhões, distribuídas entre o grupo de natureza de despesa investimentos e inversões financeiras, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 –
Despesa com Investimentos
Valores (R$)
Investimentos(44) 8.101.099.083,06
Subscrição de ações – investimentos (45906510) 2.974.638.779,32
Total – Despesa com Investimentos 11.075.737.862,38
Receita Total 154.563.068.933,74
Despesa com Investimentos/ Receita Total 7,17%


9. Essa despesa frente à receita total (R$ 154.563,07 milhões) perfaz uma proporção de 7,17%. O IC calculado foi de 71,84%.
(7,17% - 0)
(3) IC = ------------------- = 71,84%
(9,98% -0)

10. Com relação à receita tributária (I4), a metodologia para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15/06/12. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 12 a 20, a meta nos itens 21 e 22 e a receita efetiva nos itens 23 a 28.

11. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(4) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

12. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2012 foi calculada em R$ 109.819,89 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2011 (R$ 103.182,26 milhões) pelo IPCA médio de 2012 (5,40%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2012 (0,98%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um). O PIB esperado foi obtido de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 04-01-2013. A receita de ICMS de 2011, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.206,67 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.466,18 milhões), receita de dívida ativa (R$ 147,35 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 618,88 milhões).

13. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.454,30 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1992 a 2011, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

14. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,57%), medida em janeiro do exercício seguinte.

15. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,3% para utilitários.

16. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2012, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 38.498,43, R$ 8.077,65, R$ 194.131,35 e R$ 63.479,29

17. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 899,27 milhões).

18. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.648,92 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2011 e 2012, que foi de 5,67%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.855,93 milhões.

19. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2012 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2011, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2011, resultando em R$ 528,03 milhões.

20. A soma dessas parcelas (itens 12 a 19) gera uma previsão de receita tributária de R$ 125.557,43 milhões para o exercício, conforme mostra a Tabela 2.
Tabela 2 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2012
ICMS 109.819.889.606,99
IPVA 10.454.299.778,77
ITCMD 899.269.021,04
Taxas 3.855.934.144,76
Parcelamentos 528.033.445,81
TOTAL 125.557.425.997,37

21. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,70% da previsão de arrecadação (Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 15/06/12), o que equivale a R$ 2.134,48 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 127.691,90 milhões (valor publicado pela Resolução SF 13, de 06/02/13).

22. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 21 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 130.043,96 milhões) pela Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15/06/12, pois os parâmetros citados nos parágrafos 12 a 16, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15/06/12.

23. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 10 desta nota técnica.

24. Assim, a receita efetiva do ICMS ao final do exercício de 2012 foi de R$ 111.020,10 milhões, sendo R$ 1.734,85 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.697,91 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 138,58 milhões de valores da dívida ativa e R$ 647,38 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

25. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 11.638,04 milhões, sendo R$ 951,46 milhões referentes a veículos novos e R$ 10.686,58 milhões ao estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária.

26. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 1.300,81 milhões.

27. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.938,60 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 475,32 milhões, sendo R$ 474,87 milhões referentes ao PPI e R$ 0,45 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

28. A receita tributária efetiva ao final de 2012 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 3 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2012
ICMS 111.020.101.143,11
IPVA 11.638.036.009,47
ITCMD 1.300.812.500,90
Taxas 3.938.600.321,91
Parcelamentos 475.319.687,23
TOTAL 128.372.869.662,62

29. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 131,90%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15/06/12, o valor do IC fica limitado a 120,00%.
(128.372.869.662,62 - 125.557.425.997,37)
(5)IC= ------------------------------------------------------------- = 131,90%
(127.691.902.239,33 – 125.557.425.997,97)
portanto, IC = 120,00%

30. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária (I5), conforme itens 31 a 34.

31. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.

32. A meta e a linha de base da receita não-tributária para o exercício de 2012 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15/06/12, em R$ 32.300.308.842,00 e R$ 18.739.729.097,72, respectivamente.

33. A receita não-tributária efetiva ao final do exercício de 2012 foi de R$ 30.643,20 milhões.
Tabela 4 – Receita não tributária – 2012 (R$)
 
Linha de Base
Meta
Arrecadação Efetiva
Receita Corrente     28.728.409.792,41
Contribuições 4.393.179.086,65
Patrimonial 5.604.671.280,26
Agropecuária 22.815.216,31
Industrial 182.165.603,09
Serviços 2.506.763.074,72
Transferências Correntes 12.899.894.869,96

Outras Receitas Correntes

Líquido     3.118.920.661,42
Outras Receitas Correntes 5.257.423.625,52
(-) Deduções 2.138.502.964,10
Receitas de Capital 1.914.793.963,61
Operações de Crédito 790.014.013,61
Alienação de Bens 1.026.105.332,48
Amortização de empréstimos 12.408.690,59
Transferências de Capital 62.828.188,89
Outras Receitas de Capital 23.437.738,04
TOTAL 18.739.729.097,72 32.300.308.842,00 30.643.203.756,02

34. Com base nos dados dos itens 32 e 33 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 87,78%.
(30.643.203.756,02 - 18.739.729.097,72)
(6)IC= ---------------------------------------------------------- = 87,78%
(32.300.308.842,00 – 18.739.729.097,72)

35. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com
os pesos estabelecidos pela Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 15/06/12, conforme a Tabela 5.
Tabela 5 – Apuração do ICA – 2012
Indicador
IC
Peso
ICA
Índice de Satisfação dos Usuários Externos dosServiços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1)
78,26%
20%
95,06%
Índice de Transparência Fiscal(I2)
66,67%
10%
Proporção da Despesa com Investimentos em relação à Receita Total (I3)
71,84%
10%
Receita Tributária (I4)
120,00%
40%
Receita não-Tributária (I5)
87,78%
20%

36. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao exercício de 2012, é de 95,06%.