Resolução SF-66, DE 11-12-23
Resolução SFP-13, DE 06-05-25 – DOE 07-05-25
Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR, a que se refere o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361/2021, com
fundamento no artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022 e alterações posteriores, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022, e suas alterações, que regulamenta a Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361/2021,
Resolve:
Artigo 1° - Fica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria Fazenda e Planejamento, a que se refere o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361/2021, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Eduardo Doohyun Cho, RG 33348653-5, presidente; Gabriela Cristina Carvalho Martins Albano, RG 58533384-1, e Elina Ikumi Asato, RG 30013468-X, suplentes;
II - Maurício Barutti de Oliveira, RG 26370771-4, membro; Vania Audineia Manoel Bueno De Carvalho, RG 24183289-5, e Maria Inez Garcia Vicente, RG 24908848-4, suplentes;
III - Gabriel Tieppo da Rocha, RG 30889307-4, membro; Lúcia Ayako Sassaki, RG 11468354-2, e Ricardo Augusto Vieira Travaglio, RG 27251908-X, suplentes;
IV - Nerylson Lima da Silva, RG 3249051, membro; Alvaro Augusto de Moraes Pereira RG 28900118-3, e Humberto Herbst, RG 22467290-3, suplentes;
V - Marialba Franca Bustamante, RG 4451225-9, membro; Ana Carolina Villas Boas Mennella, RG 27881298-3, João Marcelo de Souza Gomes, RG 33800370-8, Martim Nagayama Nogueira, RG 30113221-5, suplentes;
VI - Gustavo Trein Ogawa, RG 27105337-9, membro; Nelson Ferreira Simões, RG 9049670-X, e Thais Costa Barbosa, RG 27524517-2, suplentes; e
VII - Eliana Naccarati, RG 19148575-5, membro, e Fabio Bernacchi Maia, RG 20409440-9, suplente.
§ 1º - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I e, em seus impedimentos, a um de seus suplentes.
§ 2º - As atribuições da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados são as estabelecidas pelo artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022, e suas alterações.
§ 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responderá diretamente ao Gabinete do Secretário, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão.
§ 4º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados deverá promover a interlocução com a Divisão de Desempenho Institucional, a Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas, a Diretoria de Modernização Organizacional, a Subsecretaria de Gestão, todas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, e a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR sempre que necessário.
§ 5º - Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidades da implementação da Bonificação por Resultados, poderá:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação por Resultados do órgão;
II - convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SFP-52, de 29-09-2023.