Resolução SF-17, de 16-02-18 – DOE 17-02-18

Institui comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, de 17-12-2008.

REVOGADO PELA RESOLUÇÃO SF 113/18, EFEITOS A PARTIR DE 02-11-18

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário, comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda, a que se refere o art. 7º da LC 1.079-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das áreas mencionadas:
I - Gabinete do Secretário - GS:
a) Área Executiva - AE:
Cláudia Bice Romano, RG 11.795.239-4, e Matheus Costa Monteiro Lopes, RG MG 7.860.375;
b) Área Jurídico - Administrativa - AJA:
Diogo Colombo de Braga, RG 24.982.321-4 e Maria Rosa Franca Roque, RG 33.717.978-5;
c) Área de Política de Despesa de Pessoal - APDP:
Conceição Aparecida Fileti, RG 11.760.945-6, e Maria José, RG 5.995.371-8;
d) Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP:
Liane Tirotti Giacon Del Bianco, RG: 26.843.513-3, e Bruna de Jesus Barbosa da Silva, RG: 23.131.131-X;
e) Departamento de Controle e Avaliação - DCA:
Pedro Fagundes de Oliveira Filho, RG: 23.728.013-9, e Eduardo Fukunaga, RG: 21.818.244-2;
f) Departamento de Orçamento e Finanças - DOF:
Gustavo D' Ambrosio Arounian, RG 16.447.468-7, e Antônia de Fatima Coelho, RG 24.897.279-0;
II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP:
Daniela Monaco Janotti, RG: 12.478.435-5, e Marcio Cury Abumussi, RG: 9.859.534-2;
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
Lúcia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2, e Hélio Hilário da Silva Júnior, RG 18.125.487-6;
IV - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
Humberto Herbst, RG 22.467.290-3, e Allan Cristiano dos Santos, RG 32.809.793-7;
V - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE –
Veruska Evanir Pereira, RG 15.692.852-8, e Fernanda Pagan Rivaroli Centeno, RG 29.325.052-0;
VI - Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC:
Maurício Barutti, RG: 26.370.771-4, e o Rogério Casarotto - RG, 17.241.266-3.

Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado na alínea “a” do inciso I e, em seus impedimentos, a seu suplente.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-19, de 23-02-2016.