Resol. Conj. SFP/PGE nº 68, DE 30-12-24 – DOE 02-01-25
Dispõe sobre a apuração do índice agregado de cumprimento de metas - IACM da Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2023.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 7º da Deliberação CIBR nº 1, de 9 de dezembro de 2024, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimentos de Metas – IACM, referente ao exercício de 2023, para a Procuradoria Geral do Estado, conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da Bonificação por Resultados anexa, elaborada pela Comissão Setorial constituída nos termos da Resolução PGE nº 17, de 9 de junho de 2022, e aprovada pela Comissão Intersecretarial, corresponde a 96,55% (noventa e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - NOTA TÉCNICA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DA BR 2023 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2023 A 31/12/2023
LEGISLAÇÃO: LC 1.361/2021 – Decreto 69.000/2024 – Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 1, de 9 de dezembro de 2024
Os indicadores aprovados pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR 2023 da Procuradoria Geral do Estado, constam no Anexo XVI da Deliberação CIBR nº 1, de 9 de dezembro de 2024, publicada no DOE em 9 de dezembro de 2024.
Os resultados auferidos foram compilados e calculados pela Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, constituída nos termos da Resolução PGE nº 17, de 9 de junho de 2022, atendendo à previsão da LC 1.361/2021.
Para o exercício em referência, foram aprovados, para fins de Bonificação por Resultados, da Procuradoria Geral do Estado, 04 (quatro) indicadores:
VER ANEXO
