PROTOCOLO ICMS 29, DE 17-07-14 – DOU – 18-07-14


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Alterações dadas pelos Protocolos ICMS nºs: 05/21; 31/19; 29/16 e 04/15

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Redação dada ao artigo 1º, pelo Protocolo ICMS 29/16, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
Cláusula primeira - Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM / SH, destinada ao Estado do Paraná ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
Redação anterior dada ao artigo 1º:
Cláusula primeira - Nas operações interestaduais com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.


Parágrafo único - O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.

Cláusula segunda - O disposto neste protocolo não se aplica:
Redação dada ao inciso I do artigo 2º, pelo Protocolo ICMS 31/19, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;
Redação originaldo inciso I do artigo 2º, efeitos até 31-05-19:
I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;
IV - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover;
V - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo;
Acrescentado o inciso VI caput" da Cláusula segunda, pelo Prot. ICMS 05/21, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00.

§ 1º - Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único.

§ 2º - Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

§ 3º - Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Estado do Rio de Janeiro, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência de estabelecimento da mesma pessoa jurídica do remetente.

Redação dada ao "caput" da Cláusula terceira, pelo Prot. ICMS 04/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação:
Cláusula terceira - A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o preço final constante na legislação interna da unidade federada de destino.
Redação original do "caput" da Cláusula terceira:
Cláusula terceira - A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o preço final constante no Anexo Único deste protocolo.


Redação dada ao § 1º da Cláusula terceira, pelo Prot. ICMS 04/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação:
§ 1º - Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, acrescido os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da plicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / ALQ intra)] -1", onde:
I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado prevista neste protocolo;
II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.";
Redação original do § 1º da Cláusula terceira:
§ 1º - Em substituição ao valor de que trata o caput, bem como na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, acrescido os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado prevista neste protocolo;
II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.


Redação dada ao § 2º da Cláusula terceira, pelo Prot. ICMS 04/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação:
§ 2º - Na hipótese de que trata o §1º, em operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, deverão ser aplicadas as seguintes margens de valor agregado, com o ajuste previsto no referido parágrafo:
Redação dada ao "caput" do item 1 do § 2º da Cláusula terceira, pelo Prot. ICMS 05/21, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
1 - para cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:
Redação anterior dada ao "caput" do item 1 do § 2º da Cláusula terceira:
1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:


a) 50,61%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH;

b) 72,25%, na saída de outros produtos nacionais;

c) 62,26%, na saída de produtos importados;
2 - na saída das demais bebidas, 61,05%.
Redação original do § 2º da Cláusula terceira:
§ 2º - Nas hipóteses de que trata o § 1º o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 90% do preço final previsto no Anexo Único, o sujeito passivo por substituição deverá adotar as seguintes margens de valor agregado com o ajuste previsto no § 1º:
1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:
a) 50,61%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;
b) 72,25%, na saída de outros produtos nacionais;
c) 62,26%, na saída de produtos importados;
2 - na saída das demais bebidas, 61,05%.


§ 3º - Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA – ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 4º - Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.

§ 5º - Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo os preços finais e margens de valor agregado a serem aplicados são os previstos em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.

Cláusula quarta - O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.

Parágrafo único - Na hipótese de remetente optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor a ser deduzido a título de operação própria observará o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Cláusula quinta - O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação da unidade federada de destino da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária.

Cláusula sexta - O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo.

Cláusula sétima - Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

Cláusula oitava - O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino no mês imediatamente anterior, devendo aquela Secretaria disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.

§ 1º - O arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.

§ 2º - Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007.

Cláusula nona - Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula décima - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Parágrafo único - Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.

Redação dada ao Anexo Único, pelo Prot. ICMS 04/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação:
ANEXO ÚNICO
I. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
II. BATIDA E SIMILARES
III. BEBIDA ICE
IV. CACHAÇA
V. CATUABA
VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
VII. COOLER
VIII. GIN
IX. JURUBEBA E SIMILARES
X. LICORES E SIMILARES
XI. PISCO
XII. RUN
XIII. SAQUE
XIV. STEINHAEGER
XV. TEQUILA
XVI. UÍSQUE
XVII. VERMUTE E SIMILARES
XVIII. VODKA
XIX. DERIVADOS DE VODKA
XX. ARAK
XXI. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA
XXII. SIDRA E SIMILARES
XXIII. SANGRIAS E COQUETÉIS
XXIV. VINHOS
Redação original do Anexo Único:
ANEXO ÚNICO
Nota 1 - Os valores previstos neste Protocolo aplicam-se às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, observando-se em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo os valores previstos na legislação interna deste Estado.
I. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
1.1 Adega Velha de 671 a 1000 mL
271,30
1.2 Grappa Nardini Bianca de 671 a 1000 mL
159,98
1.3 Grappa Nardini Riserva de 671 a 1000 mL
192,63
NACIONAL
1.4 Grappa Miolo de 361 a 520 mL
41,71

III. BATIDA E SIMILARES
IMPORTADO
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
2.1
Fernet Branca (argentino) de 671 a 1000 mL
54,66
 
NACIONAL
2.2
88 Viramel Aperitivo de 671 a 1000 mL
19,11
18,39
2.3
Aperitivo Busca Vida de 671 a 1000 mL
42,46
 
2.4
Aperol de 671 a 1000 mL
29,01
 
2.5
Black Stone de 671 a 1000 mL
13,03
 
2.6
Calegari Asteca de 671 a 1000 mL
17,28
 
2.7
Campari até 200 mL
10,11
 
2.8
Campari de 671 a 1000 mL
30,16
 
2.9
Cynar de 671 a 1000 mL
13,73
 
2.10
Dactari de 671 a 1000 mL
17,90
 
2.11
Fernet Arco Íris de 671 a 1000 mL
11,37
 
2.12
Fernet Asteca de 671 a 1000 mL
8,90
 
2.13
Fernet Fennetti Dubar de 671 a 1000 mL
18,54
 
2.14
MezzAmaro de 671 a 1000 mL
23,61
 
2.15
Old Cesar 88 de 671 a 1000 mL
8,39
7,67
2.16
Old César 88 - Bálsamo de 671 a 1000 mL
9,46
8,74
2.17
Old Ville de 671 a 1000 mL
13,43
 
2.18
Paratudo de 671 a 1000 mL
7,08
 
2.19
Pracura Raízes Amargas de 671 a 1000 mL
6,06
 
2.20
Southern de 671 a 1000 mL
73,55
 
2.21
Underberg / Brasil-berg de 671 a 1000 mL
31,65
 
2.22
Outras marcas aperitivos, amargos, bitter e similares nacional Preço por 1000 mL
11,69
 

IV. BEBIDA ICE
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
4.1
51 Ice vidro de 271 a 375 mL
2,89
4.2
Absinto Lautrec Ice vidro de 271 a 375 mL
3,97
4.3
Askov Ice vidro de 271 a 375 mL
2,69
4.4
Balada Ice vidro de 271 a 375 mL
2,44
4.5
Balalaika Ice vidro de 271 a 375 mL
2,59
4.6
Blue Spirit Ice lata até 270 mL
2,97
4.7
Blue Spirit Ice vidro de 271 a 375 mL
3,09
4.8
Cinq Jazz vidro de 271 a 375 mL
2,39
4.9
Contini Ice lata até 270 mL
2,64
4.10
Contini Ice vidro de 271 a 375 mL
2,76
4.11
Kadov Ice vidro de 271 a 375 mL
3,18
4.12
Keep Ice vidro de 271 a 375 mL
3,35
4.13
Leonoff Ice vidro de 271 a 375 mL
2,58
4.14
Smirnoff Green Apple lata de 271 a 375 mL
3,24
4.15
Smirnoff Green Apple vidro de 271 a 375 mL
3,13
4.16
Smirnoff Ice Red Alumínio 330 mL
5,99
4.17
Smirnoff Ice Red lata de 271 a 375 mL
3,26
4.18
Smirnoff Ice Red vidro de 271 a 375 mL
3,24
4.19
Smirnoff Mix Sabores lata até 270 mL
3,42
4.20
Syn Ice de 181 a 360 mL
1,93
4.21
Outras marcas bebida ice nacional Preço por 1000 mL
7,79

V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
5.1
29 Pirassununga de 521 a 670 mL
3,92
3,33
5.2
3 Fazendas de 521 a 670 mL
3,87
3,28
5.3
3 Fazendas de 671 a 1000 mL
5,63
4,91
5.4
51 Black de 521 a 670 mL
22,60
 
5.5
51 Ouro de 671 a 1000 mL
8,15
7,43
5.6
51 Reserva de 671 a 1000 mL
135,29
 
5.7
Angelina Cambuci de 671 a 1000 mL
47,40
 
5.8
Angelina Ouro de 671 a 1000 mL
45,12
 
5.9
Angelina Prata de 671 a 1000 mL
35,45
 
5.10
Angelina Série A de 361 a 520 mL
54,14
 
5.11
Anisio Santiago de 521 a 670 mL
305,13
 
5.12
Arara de Ouro de 521 a 670 mL
3,84
3,25
5.13
Arara Diplomata de 671 a 1000 mL
6,08
5,36
5.14
Arara Diplomata de 361 a 520 mL
3,03
 
5.15
Arara Diplomata Ouro de 671 a 1000 mL
7,52
6,80
5.16
Boazinha Salinas de 521 a 670 mL
22,34
 
5.17
Cachaça 41 Luxo de 671 a 1000 mL
6,49
5,77
5.18
Cachaça 61 de 671 a 1000 mL
5,19
4,47
5.19
Cambraia de 671 a 1000 mL
29,28
 
5.20
Canamar Cristal de 671 a 1000 mL
17,07
 
5.21
Canamar Ouro de 671 a 1000 mL
32,34
 
5.22
Canamar Prata de 671 a 1000 mL
30,99
 
5.23
Caninha 29 de 361 a 520 mL
2,28
 
5.24
Caninha 41 Luxo de 361 a 520 mL
2,66
 
5.25
Caninha da Roça de 521 a 670 mL
3,62
3,03
5.26
Caninha da Roça de 671 a 1000 mL
5,22
4,50
5.27
Caninha da Roça lata de 271 a 375 mL
2,69
 
5.28
Caninha da Roça Carvalho de 671 a 1000 mL
8,12
7,40
5.29
Chapéu de Palha de 671 a 1000 mL
11,13
10,41
5.30
Chico Mineiro Envelhecida de 671 a 1000 mL
26,99
 
5.31
Chico Mineiro Prata de 671 a 1000 mL
21,77
 
5.32
Claudionor de 521 a 670 mL
30,07
 
5.33
Corote de 361 a 520 mL
2,23
 
5.34
Da Roça de 361 a 520 mL
2,72
 
5.35
Da Tulha Carvalho de 671 a 1000 mL
47,56
 
5.36
Da Tulha Jequitibá / Prata de 671 a 1000 mL
29,45
 
5.37
Do Barril de 361 a 520 mL
2,07
 
5.38
Espírito de Minas de 671 a 1000 mL
55,57
 
5.39
Germana de 761 a 1000 mL
65,85
 
5.40
Germana de 521 a 760 mL
39,53
 
5.41
Jacuba Ouro de 671 a 1000 mL
40,66
 
5.42
Jacuba Prata de 671 a 1000 mL
31,59
 
5.43
Jamel de 671 a 1000 mL
6,15
5,43
5.44
Jamel Ouro de 671 a 1000 mL
8,28
7,56
5.45
Janaína de 671 a 1000 mL
9,08
8,36
5.46
Leblon de 671 a 1000 mL
61,17
 
5.47
Lua Nova de 521 a 670 mL
25,33
 
5.48
Lua Nova de 671 a 1000 mL
26,42
 
5.49
Maria da Cruz de 671 a 1000 mL
31,93
 
5.50
Marota de 671 a 1000 mL
5,57
4,85
5.51
Marota de 361 a 520 mL
2,77
 
5.52
Meia Lua de 521 a 670 mL
26,10
 
5.53
Nega Fulô terracota de 671 a 1000 mL
52,26
 
5.54
Nega Fulô de 671 a 1000 mL
34,96
 
5.55
Nega Fulô 1827 Jequitibá / Ipê de 671 a 1000 mL
39,71
 
5.56
Oncinha de 521 a 670 mL
3,75
3,16
5.57
Oncinha de 671 a 1000 mL
6,17
5,45
5.58
Pedra 90 de 521 a 670 mL
3,05
2,46
5.59
Pedra 90 de 671 a 1000 mL
5,09
4,37
5.60
Pedra 90 de 361 a 520 mL
2,06
 
5.61
Pirassununga 1921 de 521 a 670 mL
2,49
1,90
5.62
Pirassununga 21 de 671 a 1000 mL
4,49
3,77
5.63
Pirassununga 51 de 671 a 1000 mL
5,92
5,20
5.64
Pirassununga 51 lata de 271 a 375 mL
3,38
 
5.65
Pirassununga 51 de 181 a 360 mL
4,01
 
5.66
Pirassununga 51 de 361 a 520 mL
5,68
 
5.67
Pitu de 521 a 670 mL
4,17
3,58
5.68
Pitu de 671 a 1000 mL
5,17
4,45
5.69
Pitu lata de 271 a 375 mL
4,65
 
5.70
Randon de 361 a 520 mL
2,54
 
5.71
Sagatiba Preciosa de 671 a 1000 mL
509,79
 
5.72
Sagatiba Pura de 671 a 1000 mL
20,10
 
5.73
Sagatiba Velha de 671 a 1000 mL
36,48
 
5.74
Salinas de 521 a 670 mL
20,43
 
5.75
Salinas Tradicional de 671 a 1000 mL
29,24
 
5.76
Santa Dose de 671 a 1000 mL
35,16
 
5.77
Santo Grau de 671 a 1000 mL
31,24
 
5.78
São Francisco de 671 a 1000 mL
15,80
15,08
5.81
Sapupara Ouro de 361 a 520 mL
5,58
 
5.82
Sapupara Prata de 671 a 1000 mL
9,15
8,43
5.83
Sapupara Prata de 361 a 520 mL
5,31
 
5.84
Segredo da Chácara de 671 a 1000 mL
4,79
4,07
5.85
Seleta de Salinas porcelana de 521 a 670 mL
42,08
 
5.86
Seleta de Salinas de 521 a 670 mL
21,97
 
5.87
Tatuzinho de 671 a 1000 mL
5,66
4,94
5.88
Tatuzinho Premium de 671 a 1000 mL
17,89
17,17
5.89
Terra Brazilis de 671 a 1000 mL
14,08
13,36
5.90
Velho Barreiro de 671 a 1000 mL
5,93
5,21
5.91
Velho Barreiro Diamond de 671 a 1000 mL
164,02
 
5.92
Velho Barreiro Gold de 671 a 1000 mL
7,91
7,19
5.93
Velho Barreiro Gold Série 130 anos de 671 a 1000 mL
45,86
 
5.94
Velho Barreiro Limão de 671 a 1000 mL
10,27
9,55
5.95
Vila Velha de 521 a 670 mL
2,91
2,32
5.96
Villa Velha Carvalho de 671 a 1000 mL
6,52
5,80
5.97
Ypióca 150 de 671 a 1000 mL
36,32
 
5.98
Ypióca 160 de 671 a 1000 mL
78,15
 
5.99
Ypióca Acayu de 671 a 1000 mL
11,89
 
5.100
Ypióca Empalhada Ouro de 671 a 1000 mL
16,51
 
5.101
Ypióca Empalhada Prata de 671 a 1000 mL
16,02
 
5.102
Ypióca Gold de 671 a 1000 mL
11,40
 
5.103
Ypióca Guaraná lata até 270 mL
4,46
 
5.104
Ypióca Guaraná de 671 a 1000 mL
13,06
 
5.105
Ypióca Lemon de 671 a 1000 mL
14,41
 
5.106
Ypióca Orgânica de 671 a 1000 mL
13,61
 
5.107
Ypióca Ouro (sem palha) de 671 a 1000 mL
10,88
 
5.108
Ypióca Prata (sem palha) de 671 a 1000 mL
10,81
 
5.109
Ypióca Red Fruits de 671 a 1000 mL
14,84
 
5.110
Ypióca Rio de 671 a 1000 mL
83,87
 
5.111
Ypióca Sport de 181 a 360 mL
3,68
 
5.112
Outras marcas cachaças populares Preço por 1000 mL
4,83
 
5.113
Outras marcas cachaças amarelas Preço por 1000 mL
8,46
7,74
5.114
Outras marcas cachaças premium Preço por 1000 mL
34,55
 

VI. CATUABA
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
6.1
Cativa de 671 a 1000 mL
2,95
6.2
Poderoso de 671 a 1000 mL
6,18
6.3
Randon de 361 a 520 mL
2,38
6.4
Randon de 671 a 1000 mL
4,40
6.5
Selvagem de 671 a 1000 mL
7,74
6.6
Taimbé PET de 671 a 1000 mL
6,21
6.7
Taimbé Vidro de 671 a 1000 mL
14,89
6.8
Virtude de 671 a 1000 mL
6,66
6.9
Outras marcas catuaba nacional Preço por 1000 mL
6,17

VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
7.1
Camus VSOP de 671 a 1000 mL
185,00
7.2
Camus XO de 671 a 1000 mL
453,00
7.3
Cortel Napoleon VSOP de 671 a 1000 mL
38,90
7.4
Cortel Napoleon XO de 671 a 1000 mL
142,44
7.5
Courvoisier VSOP de 671 a 1000 mL
221,27
7.6
Courvoisier XO de 671 a 1000 mL
801,78
7.7
Dreher Cremoso de 671 a 1000 mL
24,23
7.8
Fernando de Castilha Gran Reserva Solera de 671 a 1000 mL
192,36
7.9
Fernando de Castilha Solera Reserva de 671 a 1000 mL
69,75
7.10
Fundador Solera Reserva de 671 a 1000 mL
70,73
7.11
Hennessy VSOP de 671 a 1000 mL
218,64
7.12
Hennessy XO de 671 a 1000 mL
692,46
7.13
Lepanto de 671 a 1000 mL
409,19
7.14
Macieira de 671 a 1000 mL
44,02
7.15
Martell Cordon Bleu de 671 a 1000 mL
536,00
7.16
Martell VSOP de 671 a 1000 mL
268,55
7.17
Martell XO de 671 a 1000 mL
732,28
7.18
Rémy Martin Louis XIII de 671 a 1000 mL
12.600,00
7.19
Rémy Martin VSOP de 671 a 1000 mL
208,42
7.20
Rémy Martin XO de 671 a 1000 mL
796,84
NACIONAL
7.21
Brandy DUBAR de 671 a 1000 mL
17,99
7.22
Chanceler de 671 a 1000 mL
11,69
7.23
Commel de 671 a 1000 mL
10,17
7.24
Dimel de 671 a 1000 mL
10,99
7.25
Dom Bosco de 671 a 1000 mL
10,36
7.26
Domecq de 671 a 1000 mL
22,26
7.27
Domus de 671 a 1000 mL
9,37
7.28
Dreher de 671 a 1000 mL
10,21
7.29
Dreher Gold de 671 a 1000 mL
17,06
7.30
Gengibre Arco Iris de 671 a 1000 mL
11,38
7.31
Nautilus de 671 a 1000 mL
8,84
7.32
Osborne de 671 a 1000 mL
36,56
7.33
Palhinha de 671 a 1000 mL
8,42
7.34
Presidente de 671 a 1000 mL
8,25
7.35
São João da Barra de 671 a 1000 mL
10,89
7.36
Outras marcas conhaque, brandy e similares nacional Preço por 1000 mL
8,99

VIII. COOLER
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
8.1
Canção de 671 a 1000 mL
8,23
8.2
Draft Wine (chope de vinho) lata de 271 a 375 mL
3,77
8.3
Góes de 671 a 1000 mL
9,36
8.4
Grape Cool lata de 271 a 375 mL
3,54
8.5
Grape Cool vidro de 271 a 375 mL
4,02
8.6
Keep Cooler vidro de 271 a 375 mL
3,23
8.7
Outras marcas cooler nacional Preço por 1000 mL
11,05

IX. DERIVADOS DE VODKA
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
9.1
Askov Re|Mix de 671 a 1000 mL
9,40
9.2
Barkov (Sabores) de 671 a 1000 mL
7,55
9.3
Orloff Bold (todas) de 671 a 1000 mL
25,95
9.4
Orloff Mix (todas) de 671 a 1000 mL
23,41
9.5
Skyy Infusions (todas) de 671 a 1000 mL
25,85
9.6
Smirnoff Caipiroska (todas) de 671 a 1000 mL
26,74
9.7
Smirnoff Flavors (todas) de 521 a 670 mL
19,83
9.8
Smirnoff Twist (todas) de 671 a 1000 mL
25,88
9.9
Outras marcas derivados de vodka nacional Preço por 1000 mL
26,48

X. GIN
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
10.1
Beefeater de 671 a 1000 mL
117,13
10.2
Bombay Sapphire de 671 a 1000 mL
101,35
10.3
Bulldog Gin de 671 a 1000 mL
96,27
10.4
Gordons Londron Dry de 671 a 1000 mL
93,48
10.5
Hendricks de 671 a 1000 mL
184,57
10.6
Saffron (Gabriel Boudier) de 671 a 1000 mL
151,45
10.7
Tanqueray de 671 a 1000 mL
94,74
10.8
Tanqueray Ten de 671 a 1000 mL
147,63
NACIONAL
10.9
GV Asteca de 671 a 1000 mL
15,67
10.10
Rock's de 671 a 1000 mL
16,45
10.11
Seagers de 671 a 1000 mL
24,97
10.12
Valverde de 671 a 1000 mL
17,90
10.13
Zora Genebra Dubar de 671 a 1000 mL
13,93
10.14
Outras marcas gin nacional Preço por 1000 mL
13,11

XI. JURUBEBA E SIMILARES
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
11.1
Cangaceiro do Norte de 521 a 670 mL
6,58
5,88
11.2
Chapéu de Couro de 521 a 670 mL
5,00
4,30
11.3
Jurubeba Leão do Norte de 521 a 670 mL
7,70
7,00
11.4
Outras marcas jurubeba e similares nacional Preço por 1000 mL
7,44
6,74

XII. LICORES E SIMILARES
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
12.1
Absinthe Pere Kermanns de 671 a 1000 mL
62,53
12.2
Amarula vidro de 271 a 375 mL
38,45
12.3
Amarula de 671 a 760 mL
66,81
12.4
Amarula de 761 a 1000 mL
74,95
12.5
Baileys vidro de 271 a 375 mL
29,75
12.6
Baileys de 671 a 1000 mL
64,07
12.7
Benedictine de 671 a 1000 mL
140,25
12.8
Bols de 671 a 1000 mL
26,35
12.9
Carolans de 671 a 1000 mL
67,78
12.10
Chambord de 671 a 1000 mL
114,92
12.11
Cuarenta y Tres (43) de 671 a 1000 mL
85,86
12.12
Disaronno de 671 a 1000 mL
91,94
12.13
Drambuie de 671 a 1000 mL
100,69
12.14
Fragoli de 671 a 1000 mL
104,18
12.15
Frangélico vidro de 271 a 375 mL
44,41
12.16
Frangélico de 671 a 1000 mL
77,41
12.17
Gabriel Boudier - Licor de Cassis de 671 a 1000 mL
101,17
12.18
Grand Marnier de 671 a 1000 mL
124,64
12.19
Hpnotiq de 671 a 1000 mL
119,14
12.20
Illycore - Licor de Café de 671 a 1000 mL
76,65
12.21
Jean de Dijon - Licor de Cassis de 521 a 670 mL
58,51
12.22
Kahlúa de 671 a 1000 mL
95,25
12.23
Limoncello Villa Massa de 671 a 1000 mL
103,07
12.24
Marie Brizard de 671 a 1000 mL
73,63
12.25
Midori - Licor de Melão de 671 a 1000 mL
66,81
12.26
Molinari (todos) de 671 a 1000 mL
95,94
12.27
Mozart - Licor de Chocolate de 361 a 520 mL
99,73
12.28
Nocello de 671 a 1000 mL
96,54
12.29
Opal Nera de 671 a 1000 mL
76,95
12.30
Peach de Kuyper de 671 a 1000 mL
74,65
12.31
Pernod de 671 a 1000 mL
149,97
12.32
Ricard de 671 a 1000 mL
144,56
12.33
SOHO de 671 a 1000 mL
107,70
12.34
Strega com lata de 671 a 1000 mL
81,40
12.35
Strega Cream de 671 a 1000 mL
77,81
12.36
Strega Ervas de 361 a 520 mL
84,75
12.37
Strega Limoncello de 671 a 1000 mL
69,90
12.38
Strega Sambuca de 671 a 1000 mL
64,99
12.39
Tia Maria de 671 a 1000 mL
85,95
NACIONAL
12.40
Amaretto dell Orso de 671 a 1000 mL
43,95
12.41
Cacau Arco Íris de 671 a 1000 mL
15,23
12.42
Cacau Dubar de 671 a 1000 mL
19,64
12.43
Cocoblanc de 671 a 1000 mL
17,85
12.44
Cointreau de 671 a 1000 mL
55,37
12.45
Comary de 671 a 1000 mL
7,75
12.46
Cordon D'Or de 671 a 1000 mL
21,06
12.47
Fogo Paulista Dubar de 671 a 1000 mL
19,31
12.48
Fogo Paulista Signature de 671 a 1000 mL
34,00
12.49
Gengibre Poty de 671 a 1000 mL
10,22
12.50
Golf de 671 a 1000 mL
10,68
12.51
Lautrec Absintho Dubar de 521 a 670 mL
40,93
12.52
Malibu de 671 a 1000 mL
26,40
12.53
Palhinha Menta de 671 a 1000 mL
9,63
12.54
Stock de 671 a 1000 mL
27,85
12.55
Totus de 671 a 1000 mL
8,07
12.56
Outras marcas licores e similares nacional Preço por 1000 mL
22,92

XIII. PISCO
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
13.1
Capel de 671 a 1000 mL
50,13
13.2
Capel Mango Coctel de 671 a 1000 mL
41,30
13.3
Capel Sour (limão) de 671 a 1000 mL
41,65
13.4
Control de 671 a 1000 mL
51,96
13.5
Moai de 671 a 1000 mL
89,41

XIV. RUN
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
14.1 Bacardi - Reserva 8 anos de 671 a 1000 mL
92,25
14.2 Havana Club Cubano 3 anos de 671 a 1000 mL
49,24
14.3 Havana Club Cubano Añejo 7 anos de 671 a 1000 mL
102,41
14.4 Havana Club Cubano Anejo Reserva Ouro de 671 a 1000 mL
95,96
14.5 Zacapa Centenário 23 de 671 a 1000 mL
190,52
14.6 Zacapa Centenário XO de 671 a 1000 mL
419,96
NACIONAL
14.7 Bacardi - Limón, Big Apple, Arctic Grape, Mojito de 671 a 1000 mL
27,06
14.8 Bacardi - Premium Black de 671 a 1000 mL
26,66
14.9 Bacardi - Superior, Gold de 671 a 1000 mL
25,93
14.10 Capitán Cortez Carta Cristal de 671 a 1000 mL
12,45
14.11 Capitán Cortez Carta Ouro de 671 a 1000 mL
12,25
14.12 Montilla - Todos de 671 a 1000 mL
17,82
14.13 Montilla - Limão de 671 a 1000 mL
18,58
14.14 Mourisca de 671 a 1000 mL
13,74
14.15 Outras marcas run nacional Preço por 1000 mL
11,87

XV. SANGRIA E COQUETÉIS
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
15.1
Cantina da Serra de 671 a 1000 mL
3,34
15.2
Cantina do Vale de 671 a 1000 mL
3,19
15.3
Cantina Rio Bonito de 671 a 1000 mL
2,80
15.4
Pinheirense de 671 a 1000 mL
2,72
15.5
Randon de 671 a 1000 mL
4,73
15.6
Cantina da Serra de 2501 a 5000 mL
17,57
15.7
Cantina do Vale de 1001 a 2500 mL
6,58
15.8
Cantina do Vale de 2501 a 5000 mL
15,28
15.9
Outras marcas sangrias nacionais Preço por 1000 mL
3,81

XVI. SAQUÊS
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
16.1
Gekkeikan Black & Gold de 671 a 1000 mL
84,77
16.2
Gekkeikan Haiku de 671 a 1000 mL
61,80
16.3
Gekkeikan Nouvelle de 671 a 1000 mL
64,65
16.4
Gekkeikan Silver de 671 a 1000 mL
64,87
16.5
Gekkeikan Tradicional de 671 a 1000 mL
55,14
16.6
Hakushika Gold de 671 a 1000 mL
138,62
16.7
Hakushika Tradicional de 671 a 1000 mL
69,96
16.8
Outras marcas saquê importado Preço por 1000 mL
75,28
NACIONAL
16.9
Azuma Karakuti de 671 a 1000 mL
18,90
16.10
Azuma Kirin Comum de 2501 a 5000 mL
96,01
16.11
Azuma Kirin Dourado até 180 mL
10,73
16.12
Azuma Kirin Dourado vidro de 271 a 375 mL
16,60
16.13
Azuma Kirin Dourado de 671 a 1000 mL
23,06
16.14
Azuma Kirin Hiroshigue cerâmica de 181 a 375 mL
33,00
16.15
Azuma Kirin Junmai de 671 a 1000 mL
48,20
16.16
Azuma Kirin Soft de 671 a 1000 mL
19,31
16.17
Azuma Kirin Tozan de 521 a 670 mL
16,06
16.18
Azuma Mirim de 2501 a 5000 mL
62,66
16.19
Azuma Mirim de 361 a 520 mL
8,28
16.20
Daiti Prata de 521 a 670 mL
17,19
16.21
Daiti Prata Seco de 2501 a 5000 mL
79,66
16.22
Fuji de 671 a 1000 mL
14,33
16.23
Jun Daiti de 521 a 670 mL
19,89
16.24
Kenko Mirim de 2501 a 5000 mL
54,50
16.25
Kenko Mirim de 361 a 520 mL
7,03
16.26
Ryo de 671 a 1000 mL
12,81
16.27
Saquê Tozan Chef de 2501 a 5000 mL
73,62
16.28
Saquê Tozan Chef de 361 a 520 mL
7,70
16.29
Seishu de 671 a 1000 mL
12,80
16.30
Syoucyu Azuma Kirin de 671 a 1000 mL
56,14
16.31
Thikará de 671 a 1000 mL
21,55
16.32
Outras marcas saquê nacional Preço por 1000 mL
27,68

XVII. SIDRA
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
17.1 Brindespuma Piagentini de 521 a 670 mL
5,38
17.2 Celebrate - Maçã de 521 a 670 mL
4,31
17.3 Chapinha Fest de 521 a 670 mL
4,27
17.4 Chuva de Prata de 521 a 670 mL
7,49
17.5 Festa de Prata de 521 a 670 mL
3,49
17.6 Festval de 521 a 670 mL
3,43
17.7 Líder de 521 a 670 mL
3,63
17.8 Pullman de 521 a 670 mL
3,34
17.9 Quinta das Macieiras de 521 a 670 mL
3,79
17.10 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 mL
6,58
17.11 Sidra Cereser Tradicional de 521 a 670 mL
6,56
17.12 Sidra Natal de 521 a 670 mL
6,05
17.13 Valenciana de 521 a 670 mL
5,22
17.14 Brindespuma Piagentini de 1501 a 2500 mL
21,67
17.15 Chuva de Prata de 1501 a 2500 mL
27,11
17.16 Sidra Cereser (todas) de 1501 a 2500 mL
25,22
17.17 Outras marcas sidra nacional Preço por 1000 mL
9,21

XVIII. STEINHAEGER
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
18.1
Schinken Hager de 671 a 1000 mL
63,30
18.2
Schlichte de 671 a 1000 mL
68,64
NACIONAL
18.3
Doble W de 671 a 1000 mL
29,24
18.4
Kosten de 671 a 1000 mL
18,89
18.5
Steinhaeger Becosa de 671 a 1000 mL
18,07
18.6
Steinhaeger Dubar Loewe de 671 a 1000 mL
15,87
18.7
Outras marcas steinhaeger nacional Preço por 1000 mL
17,78

XIX. TEQUILA
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
19.1
Camiño Real (todas) de 671 a 1000 mL
74,88
19.2
Cazadores Blanco de 671 a 1000 mL
56,94
19.3
Cazadores Reposado de 671 a 1000 mL
70,56
19.4
Don Julio Anejo de 671 a 1000 mL
189,50
19.5
Don Julio Blanco de 671 a 1000 mL
143,87
19.6
Don Julio Real de 671 a 1000 mL
970,00
19.7
Don Julio Reposado de 671 a 1000 mL
200,03
19.8
El Charro (todas) de 671 a 1000 mL
56,63
19.9
El Jimador Blanco de 671 a 1000 mL
66,02
19.10
El Jimador Reposado de 671 a 1000 mL
66,89
19.11
Garcia (todas) de 671 a 1000 mL
38,67
19.12
José Cuervo Black de 671 a 1000 mL
78,90
19.13
José Cuervo Especial (dourada) de 671 a 1000 mL
67,20
19.14
José Cuervo Reserva Familia – Extra Anejo (Dourada) de 671 a 1000 mL
412,46
19.15
José Cuervo Reserva Familia - Platino (Branca) de 671 a 1000 mL
198,02
19.16
José Cuervo Silver (branca) de 671 a 1000 mL
66,94
19.17
José Cuervo Tradicional de 671 a 1000 mL
96,68
19.18
Olmeca de 671 a 1000 mL
88,96
19.19
Reserva 1800 Anejo de 671 a 1000 mL
164,22
19.20
Reserva 1800 Blanco de 671 a 1000 mL
118,29
19.21
Reserva 1800 Reposado de 671 a 1000 mL
119,98
19.22
Sauza Tequila Blanco de 671 a 1000 mL
56,46
19.23
Sauza Tequila Gold de 671 a 1000 mL
56,08
19.24
Sauza Tequila Reposado de 671 a 1000 mL
89,45
19.25
Sauza Tres Generaciones Plata de 671 a 1000 mL
210,49
19.26
Sauza Tres Generaciones Reposado de 671 a 1000 mL
224,00
19.27
Sombrero Negro (todas) de 671 a 1000 mL
50,57
19.28
Tezon de 671 a 1000 mL
154,73
19.29
Outras marcas tequila premium Preço por 1000 mL
79,01
19.30
Outras marcas tequila super premium Preço por 1000 mL
158,96

XX. UÍSQUE
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO ATÉ 8 ANOS
20.1
Ballantines 8 anos de 671 a 1000 mL
71,69
20.2
Black & White de 671 a 1000 mL
68,73
20.3
Clan Macgregor de 671 a 1000 mL
70,15
20.4
Cutty Sark 8 anos de 671 a 1000 mL
67,50
20.5
Dewar's White Label de 671 a 1000 mL
76,23
20.6
Famous Grouse de 671 a 1000 mL
75,90
20.7
Famous The Black Grouse 8 anos de 671 a 1000 mL
112,93
20.8
Glen Grant de 671 a 1000 mL
85,46
20.9
Grand Macnish de 671 a 1000 mL
81,08
20.10
Grants 8 anos de 671 a 1000 mL
60,49
20.11
Häig Supreme de 671 a 1000 mL
96,44
20.12
Hankey Bannister Original de 671 a 1000 mL
63,28
20.13
Jameson de 671 a 1000 mL
89,52
20.14
JB 8 anos de 671 a 1000 mL
71,11
20.15
Jim Bean White de 671 a 1000 mL
77,51
20.16
John Barr Finest de 671 a 1000 mL
62,22
20.17
Johnnie Walker Red Label de 361 a 520 mL
47,39
20.18
Johnnie Walker Red Label de 671 a 1000 mL
77,60
20.19
Johnnie Walker Red Label de 1001 a 1500 mL
108,93
20.20
Johnnie Walker Red Label de 2501 a 5000 mL
202,00
20.21
Sir Edward's de 671 a 1000 mL
62,25
20.22
Something Special DC de 671 a 1000 mL
102,89
20.23
VAT 69 de 671 a 1000 mL
45,64
20.24
White Horse de 361 a 520 mL
33,38
20.25
White Horse de 671 a 1000 mL
59,83
20.26
Willian Lawson's de 671 a 1000 mL
53,67
20.27
Outras marcas uísque até 8 anos importado Preço por 1000 mL
75,55
IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
20.28
Ballantines 12 anos de 671 a 1000 mL
101,29
20.29
Balvenie de 671 a 1000 mL
309,50
20.30
Buchanan's 12 anos de 671 a 1000 mL
119,39
20.31
Chivas Regal 12 anos de 671 a 1000 mL
111,81
20.32
Dewar's 12 de 671 a 1000 mL
116,33
20.33
Famous Gold 12 anos de 671 a 1000 mL
126,42
20.34
Glenfiddich 12 anos de 671 a 1000 mL
171,74
20.35
Glenkinchie 10 anos de 671 a 1000 mL
363,60
20.36
Glenmorangie de 671 a 1000 mL
209,06
20.37
Grants 12 anos de 671 a 1000 mL
118,44
20.38
Hankey Bannister 12 de 671 a 1000 mL
109,90
20.39
Jack Daniels de 671 a 1000 mL
97,32
20.40
Jim Bean Black de 671 a 1000 mL
93,17
20.41
John Barr Reserve de 671 a 1000 mL
71,83
20.42
Johnnie Walker Black Label de 671 a 1000 mL
115,91
20.43
Johnnie Walker Black Label de 2501 a 5000 mL
1075,00
20.44
Johnnie Walker Double Black de 671 a 1000 mL
148,82
20.45
Jura 10 anos de 671 a 1000 mL
142,87
20.46
Logan de 671 a 1000 mL
122,59
20.47
Macallan 12 anos de 671 a 1000 mL
321,50
20.48
Old Parr de 671 a 1000 mL
113,88
20.49
Old Parr Superior de 671 a 1000 mL
174,57
20.50
Talisker 10 anos de 671 a 1000 mL
379,09
20.51
The Dalmore 12 anos de 671 a 1000 mL
220,58
20.52
The Glenlivet 12 anos de 671 a 1000 mL
217,08
20.53
Whyte and Mackay Special de 671 a 1000 mL
74,80
20.54
Woodford Reserve de 671 a 1000 mL
194,83
20.55
Outras marcas uísque acima de 8 anos até 12 anos importado Preço por 1000 mL
118,51
IMPORTADO ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS
20.56
Dimple 15 anos de 671 a 1000 mL
232,35
20.57
Glenfiddich 15 anos de 671 a 1000 mL
265,95
20.58
Jack Daniels Gentleman Jack de 671 a 1000 mL
136,31
20.59
Jack Daniels Single Barrel de 671 a 1000 mL
184,38
20.60
JB 15 anos de 671 a 1000 mL
227,23
20.61
Johnnie Walker Gold Reserve de 671 a 1000 mL
179,19
20.62
Johnnie Walker Green Label de 671 a 1000 mL
228,80
20.63
Johnnie Walker Swing 15 anos de 671 a 1000 mL
275,63
20.64
The Dalmore 15 anos de 671 a 1000 mL
267,55
20.65
Whyte and Mackay The Thirteen de 671 a 1000 mL
153,62
20.66
Outras marcas uísque acima de 12 anos até 15 anos importado Preço por 1000 mL
221,60
IMPORTADO ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS
20.67
Ballantines 17 anos de 671 a 1000 mL
269,09
20.68
Buchanan's 18 anos de 671 a 1000 mL
351,75
20.69
Chivas Regal 18 anos de 671 a 1000 mL
317,99
20.70
Famous Grouse 18 anos de 671 a 1000 mL
418,73
20.71
Glenfiddich 18 anos de 671 a 1000 mL
434,09
20.72
Johnnie Walker Gold Label de 671 a 1000 mL
327,90
20.73
Johnnie Walker Platinum de 671 a 1000 mL
349,16
20.74
Jura 16 anos de 671 a 1000 mL
219,25
20.75
Macallan 18 anos de 671 a 1000 mL
772,84
20.76
The Dalmore 18 anos de 671 a 1000 mL
507,79
20.77
The Glenlivet 18 anos de 671 a 1000 mL
349,00
20.78
Outras marcas uísque acima de 15 anos até 18 anos importado Preço por 1000 mL
342,83
IMPORTADO ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS
20.79
Ballantines 21 anos de 671 a 1000 mL
558,01
20.80
Johnnie Walker Blue Label de 521 a 760 mL
610,02
20.81
Johnnie Walker Blue Label de 761 a 1000 mL
623,74
20.82
Royal Salute 21 anos de 671 a 1000 mL
558,06
20.83
Outras marcas uísque acima de 18 anos até 21 anos importado Preço por 1000 mL
664,95
IMPORTADO ACIMA DE 21 ANOS
20.84
Ballantines 30 anos de 671 a 1000 mL
1.456,91
20.85
Chivas Regal 25 anos de 671 a 1000 mL
1.408,96
20.86
Famous Grouse 30 anos de 671 a 1000 mL
837,14
20.87
Royal Salute 100 cask de 671 a 1000 mL
825,00
20.88
Royal Salute 38 years de 671 a 1000 mL
3.789,98
20.89
Whyte and Mackay 30 de 671 a 1000 mL
1.214,50
IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL
20.90
Bell's de 671 a 1000 mL
37,60
20.91
Passport de 671 a 1000 mL
41,35
20.92
Teacher's de 671 a 1000 mL
45,69
20.93
Outras marcas uísque importados e engarrafados no Brasil Preço por 1000 mL
42,04
NACIONAL
20.94
Cockland Gold de 671 a 1000 mL
19,24
20.95
Drury's de 671 a 1000 mL
24,74
20.96
Gran Par Blend de 671 a 1000 mL
28,41
20.97
Lord's Land de 671 a 1000 mL
24,52
20.98
Mark One de 671 a 1000 mL
19,23
20.99
Natu Nobilis de 671 a 1000 mL
28,16
20.100
Old Eight de 671 a 1000 mL
29,31
20.101
Wall Street de 671 a 1000 mL
24,85
20.102
Outras marcas uísque nacional Preço por 1000 mL
14,23

XXI. VERMUTE E SIMILARES
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
IMPORTADO
21.1
Carpano Punt et Mês (argentino) de 671 a 1000 mL
37,26
 
NACIONAL
21.2
Astini de 671 a 1000 mL
8,35
7,63
21.3
Cinzano (todos) de 671 a 1000 mL
16,21
 
21.4
Contini de 361 a 520 mL
6,84
 
21.5
Contini de 671 a 1000 mL
11,28
10,56
21.6
Cortezano de 671 a 1000 mL
8,69
7,97
21.7
Fiorini de 671 a 1000 mL
7,57
6,85
21.8
Martini (todos) de 671 a 1000 mL
17,61
 
21.9
Paizano de 671 a 1000 mL
7,65
6,93
21.10
Paratini de 671 a 1000 mL
5,54
4,82
21.11
San Remy de 671 a 1000 mL
23,01
 
21.12
Vinho Quinado Dubar de 671 a 1000 mL
15,96
 
21.13
Outras marcas vermute e similares nacional Preço por 1000 mL
9,03
8,31

XXII – VODKA
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
22.1
Absolut - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL
90,39
22.2
Absolut de 671 a 1000 mL
78,71
22.3
Absolut 100 de 671 a 1000 mL
108,68
22.4
Absolut Elyx de 671 a 1000 mL
165,25
22.5
Arsenitch - Cassis, Cranberry, Sadthon de 361 a 520 mL
39,27
22.6
Arsenitch Premium Quality de 671 a 1000 mL
43,90
22.7
Belvedere - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL
150,95
22.8
Belvedere Intense de 671 a 1000 mL
150,23
22.9
Belvedere IX de 671 a 1000 mL
165,34
22.10
Belvedere Pure de 671 a 1000 mL
125,35
22.11
Ciroc - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL
119,43
22.12
Ciroc de 671 a 1000 mL
107,19
22.13
Danzka de 671 a 1000 mL
66,80
22.14
Finlandia - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL
70,53
22.15
Finlandia de 671 a 1000 mL
68,30
22.16
Grey Goose - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL
119,56
22.17
Grey Goose de 671 a 1000 mL
112,90
22.18
Ketel One de 671 a 1000 mL
72,97
22.19
Level de 671 a 1000 mL
142,19
22.20
Pravda de 671 a 1000 mL
134,92
22.21
Russian Imperia de 671 a 1000 mL
169,80
22.22
Russian Standard de 671 a 1000 mL
65,91
22.23
Smirnoff Black de 671 a 1000 mL
56,81
22.24
Sobieski Estate de 671 a 1000 mL
132,11
22.25
Stolichnaya de 671 a 1000 mL
66,58
22.26
Stolichnaya de 361 a 520 mL
39,97
22.27
Stolichnaya Elit de 671 a 1000 mL
203,48
22.28
Stolichnaya Gold de 671 a 1000 mL
106,55
22.29
Wyborowa - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL
70,74
22.30
Wyborowa - Exquisite, Single Estate de 671 a 1000 mL
121,31
22.31
Xellent de 671 a 1000 mL
182,65
22.32
Outras marcas vodka importada premium Preço por 1000 mL
70,12
22.33
Outras marcas vodka importada super premium Preço por 1000 mL
147,34
NACIONAL
22.34
Askov de 671 a 1000 mL
8,51
22.35
Balalaika de 671 a 1000 mL
7,08
22.36
Balalaika Apple de 671 a 1000 mL
12,98
22.37
Balalaika Black de 671 a 1000 mL
13,20
22.38
Blue Spirit de 671 a 1000 mL
57,33
22.39
Bowoyka de 671 a 1000 mL
7,80
22.40
Eristoff de 671 a 1000 mL
20,72
22.41
Ezzotik de 671 a 1000 mL
15,29
22.42
First K de 671 a 1000 mL
8,67
22.43
Kadov de 671 a 1000 mL
13,41
22.44
Komaroff de 671 a 1000 mL
6,98
22.45
Kriskof de 671 a 1000 mL
7,00
22.46
Leonoff de 671 a 1000 mL
6,19
22.47
Liquid Classic de 671 a 1000 mL
19,89
22.48
Liquid First de 671 a 1000 mL
24,50
22.49
Moskowita de 671 a 1000 mL
6,16
22.50
Natasha (todas) de 671 a 1000 mL
12,40
22.51
Orloff de 671 a 1000 mL
22,13
22.52
Polovtz de 671 a 1000 mL
10,64
22.53
Pushka de 671 a 1000 mL
6,05
22.54
Romanoff de 671 a 1000 mL
13,06
22.55
Roskof de 671 a 1000 mL
11,09
22.56
Skyy de 671 a 1000 mL
26,00
22.57
Smirnoff Red vidro de 271 a 375 mL
10,80
22.58
Smirnoff Red de 671 a 1000 mL
25,75
22.59
Starka de 671 a 1000 mL
9,40
22.60
Stoliskoff Black de 671 a 1000 mL
46,43
22.61
Stoliskoff Red de 671 a 1000 mL
25,68
22.62
Zvonka Black de 671 a 1000 mL
21,58
22.63
Zvonka Red de 671 a 1000 mL
12,43
22.64
Outras marcas vodka nacional popular Preço por 1000 mL
9,45
22.65
Outras marcas vodka nacional premium Preço por 1000 mL
25,14
IMPORTADA E ENGARRAFADA NO BRASIL
22.66
Sobieski de 671 a 1000 mL
32,74
22.67
Wyborowa de 671 a 1000 mL
57,05