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Resolução SF-29, de 21-03-18 – DOE 22-03-18

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, e no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-6-2013, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, relativo à Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2017, para a Secretaria da Fazenda, corresponde a 109,68%, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 17, de 16-2-2018, e consubstanciada na nota de apuração anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA DE APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
Exercício de 2017
1.
A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF 17, de 16/02/18, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2017.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG-18, de 06/12/17, foram definidos quatro indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2017. As metas foram estabelecidas pela Resolução Conjunta CC/SG-19, de 06/12/17.

4. A apuração dos indicadores da BR para o exercício de 2017 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. O Índice de Transparência Fiscal, cuja meta em 2017, de 66 ações, foi estipulada a partir do objetivo de realização de 5 novas ações relacionadas à transparência na gestão fiscal, além da manutenção das ações já implementadas. A linha de base foi fixada em 61 ações, que correspondem às ações implementadas em exercícios anteriores.

6. No exercício de 2017 o indicador Índice de Transparência Fiscal apontou o resultado de 06 novas ações de transparência fiscal e a manutenção de 61 ações implementadas em exercícios anteriores, totalizando 67 ações de transparência fiscal, de modo que o IC no exercício foi de 120,00%.
(67 - 61)

(1) IC = ------------- = 120,00%
(66 - 61)


7. O indicador contratação de operações de crédito teve meta fixada em R$ 3.237.063.477,20 e linha de base em R$ 1.738.180.158,20. O resultado do indicador no exercício de 2017 foi de R$ 3.237.063.477,20.

8. Dessa forma, o cálculo do IC resultou em 100,00%.
(3.237.063.477,20 - 1.738.180.158,20)

(2) IC = ------------------------------------------------- = 100,00%
(3.237.063.477,20 - 1.738.180.158,20)


9. Com relação à receita tributária, a metodologia para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

10. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(3) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

11. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2017 foi calculada em R$ 131.590,51 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2016 (R$ 125.186,53 milhões) pelo IPCA médio de 2017 (3,45%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2017 (1,61%). A receita de ICMS de 2016, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.030,21 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.306,18 milhões), receita de dívida ativa (R$ 493,18 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 238,11 milhões).

12. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 13.291,65 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1997 a 2016 (R$ 12.592,78 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 698,87 milhões).

13. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,43%), medida em janeiro do exercício seguinte.

14. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,7% para utilitários.

15. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do exercício de 2017, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 58.317,46, R$ 10.706,06, R$ 246.065,81 e R$ 88.541,28.

16. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 2.164,67 milhões).

17. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 5.623,01 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2016 e 2017, que foi de 6,45%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 5.985,70 milhões.

18. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2017 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 1.018,28 milhões.

19. A soma dessas parcelas (itens 11 a 18) gera uma previsão de receita tributária de R$ 154.050,80 milhões para o exercício de 2017, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) - 2017
ICMS 131.590.508.471,34
IPVA 13.291.646.550,40
ITCMD 2.164.669.618,38
Taxas 5.985.698.581,60
Parcelamentos 1.018.278.234,34
TOTAL 154.050.801.456,06

20. É importante ressaltar que o valor nominal da linha de base obtido no item 19 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos itens de 11 a 15, utilizados para o cálculo da previsão, foram atualizados por ato do Secretário da Fazenda para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

21. A meta anual da receita tributária (R$ 158.029.505.015,81) foi fixada pelo normativo citado no item 9 desta nota técnica.

22. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 9 desta nota técnica.

23. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2017 foi de R$ 131.058,36 milhões, sendo R$ 1.082,36 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.451,15 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 456,28 milhões de valores da dívida ativa e R$ 285,56 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

24. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 14.918,39 milhões.

25. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no exercício de 2017 foi de R$ 2.751,70 milhões.

26. A receita efetiva de taxas foi de R$ 6.274,78 milhões.

27. Os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 3.372,39 milhões, sendo R$ 268,63 milhões referentes ao PPI, R$ 451,06 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 2.652,70 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

28. A receita tributária efetiva ao final do exercício de 2017 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - Exercício de 2017
ICMS 131.058.364.694,40
IPVA 14.918.389.278,93
ITCMD 2.751.703.195,24
Taxas 6.274.784.726,56
Parcelamentos 3.372.392.824,31
TOTAL 158.375.634.719,44

29. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária. O IC calculado foi de 108,70%.
(158.375.634.719,44 - 154.050.801.456,06)

(4) IC = ------------------------------------------------------- = 108,70%
(158.029.505.015,81 - 154.050.801.456,06)


30. Dessa forma, o índice de cumprimento de metas da receita tributária, relativo ao exercício de 2017, resultou em 108,70%.

31. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não tributária, conforme os itens 32 a 35.

32. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

33. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2017 foram fixadas em R$ 43.568.093.770,00 e R$ 30.497.665.639,00, respectivamente.

34. A receita não tributária efetiva ao final do exercício de 2017 foi de R$ 44.959,91 milhões.
Tabela 3 - Receita não tributária (R$) – 2017
 
LINHA DE BASE
META
RECEITA EFETIVA 2017
Receitas Correntes     42.100.684.824,67
Contribuições 5.784.323.326,72
Patrimonial 8.252.041.173,94
Agropecuária 19.592.203,54
Industrial 189.992.772,42
Serviços 3.216.012.983,67
Transferências Correntes 19.622.482.506,61
Outras Receitas Correntes Líquido 5.016.239.857,77
Outras Receitas Correntes 10.043.429.236,73
(-) Deduções 5.027.189.378,96
Receitas de Capital 2.859.221.196,58
Alienação de Bens 182.227.771,17
Amortização de empréstimos 3.358.588,71
Transferências de Capital 252.781.895,33
Outras Receitas de Capital 2.420.852.941,37
TOTAL 30.497.665.639,00 43.568.093.770,00 44.959.906.021,25

35. Com base nos dados dos itens 33 e 34 é possível calcular o IC da receita não tributária, que corresponde a 110,65%.
(44.959.906.021,25 - 30.497.665.639,00)

(5) IC = ----------------------------------------------------- = 110,65%
(43.568.093.770,00- 30.497.665.639,00)


36. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 - Apuração do ICA - 2017
INDICADOR
IC
PESO
ICA
Índice de Transparência Fiscal
120,00%
15%
109,68%
Contratação de Operações de Crédito
100,00%
15%
 
Receita Tributária
108,70%
40%
 
Receita não Tributária
110,65%
30%
 

37. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao exercício de 2017, corresponde a 109,68%.